1744 1523 1487 1941 1361 1382 1265 1122 1216 1278 1474 1586 1174 1087 1137 1927 1960 1241 1318 1351 1131 1783 1487 1469 1019 1902 1654 1222 1312 1258 1110 1293 1921 1221 1168 1816 1343 1919 1074 1015 1388 1595 1944 1793 1146 1883 1788 1303 1464 1275 1565 1845 1220 1002 1443 1118 1074 1052 1518 1563 1347 1301 1751 1551 1338 1178 1398 1208 1880 1720 1721 1264 1433 1010 1560 1770 1561 1591 1779 1481 1315 1282 1570 1198 1849 1603 1625 1407 1926 1549 1153 1278 1793 1957 1052 1015 1839 1336 1608 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 10/11/2022
Competência: ANUAL/2023
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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