• Home |
  • baralho de poker texas hold em preto

baralho de poker texas hold em preto

baralho de poker texas hold em preto

baralho de poker texas hold em preto

Via de regra, Cardoso pontuou que os investidores mais conservadores costumam demonstrar mais interesse para este tipo de investimento, isso porque, na teoria, investir em BDR, é uma maneira de reduzir seu risco e diversificar melhor seu portfólio. Contudo, por ser uma nova opção no mercado no país, acaba que os BDRs se tornam alvo dos investidores mais sofisticados e com maior disposição ao risco.

“Todos os dez bancos estão correndo o risco do projeto. Geralmente, os bancos não correm esse risco”, afirmou Leonardo Pereira, superintendente da Área de Saneamento, Transporte e Logística do BNDES. “O BNDES também está correndo o risco do projeto. Os mecanismos permitiram”, completou Cançado.

Confira os destaques desta quarta-feira:Petrobras (PETR4)

A  Minerva Foods (BEEF3) informou nesta terça (28) que cancelou quase US$ 60 milhões em bonds que venceriam entre os anos de 2028 e 2031.

Nos Estados Unidos, as bolsas operaram durante todo o dia sem direção definida, finalizando o pregão de forma mista, com a confiança na economia dos Estados Unidos ajudando investidores, mas ainda de olho sobre interrupções de viagens e fechamentos de lojas causados pela variante Ômicron do coronavírus. Wall Street estende um rali de quatro dias em meio a baixos volumes de negociação.

A taxa Selic, que iniciou o ano no patamar mínimo histórico de 2% ao ano, subiu 7,25 pontos percentuais ao longo de 2021, atingindo 9,25% no último encontro do Comitê de Política Monetária. O colegiado já indicou que deve promover uma nova elevação de 1,5 ponto na taxa na reunião de fevereiro.

Em participação ao BM&C News nesta terça-feira (28), Wagner Caetano, trader profissional da Top Traders, analisou a Positivo (POSI3), e destacou que a companhia deve crescer nas próximas semanas. “Deve ser um dos foguetes do mercado no mês de janeiro”, afirmou.

Na véspera, o site Brazil Journal afirmou que a Aliansce contratou o BTG Pactual para avaliar uma aquisição ou fusão envolvendo a BR Malls.

A Alpargatas (ALPA4) anunciou nesta segunda-feira (27), o pagamento de R$ 90 milhões aos seus acionistas, em Juros Sobre Capital Próprio (JCP). De acordo com o comunicado, o valor a ser pago por ação é de R$0,14832169916 por ativo ordinário e R$0,16315386908 por ação preferencial.

“2021 foi um marco importante, que mostrou a força dos bancos digitais. Acho que 2022 vai ser um ano de ganho ainda maior de marketshare (fatia de mercado) para essas fintechs”, explica ele, em entrevista à BM&C News.

A estatal vai encerrar o ano com 119 cargas importadas de GNL, superando o recorde anterior de 2014, quando a empresa trouxe 99 cargas para ajudar o país a lidar com a escassez de chuvas nas hidrelétricas, como aconteceu em 2021, na pior crise hídrica em 91 anos.

O déficit comercial de bens dos Estados Unidos disparou a um recorde em novembro, conforme as importações aumentaram e as exportações caíram.

A Samarco teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela justiça em abril deste ano. Em outubro, a Justiça permitiu uma prorrogação do período de proteção contra ações de execução de dívidas pelos credores, com novo prazo previsto para se encerrar em abril de 2022.

“Em nossa visão, os principais benefícios dessa transação seriam o aumento de escala e alavancagem operacional na frente comercial, incluindo também receitas de mídia e publicidade, além de maior poder de barganha com fornecedores, ajudando a reduzir despesas. Além disso, na frente financeira, o balanço sólido da Aliansce Sonae provavelmente ajudará a brMalls a reduzir seus custos”, destacou o JPM.

A Petrobras irá processar o gás produzido por essas operadoras e, posteriormente, o gás é novamente disponibilizado para as companhias transportarem até seus clientes

baralho de poker texas hold em preto pokerstars eu 04 download

f2oCPYj1WS

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Varjota
 
OUVIDORIA

Central da Ouvidoria

CENTRAL DE OUVIDORIA


OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

Acessar a ouvidoria

Última manifestação: 19/04/2024 13:40

Ouvidor

CLOVES XIMENES FEIJAO FILHO

Contatos da Ouvidoria

Tel: 88 36391344

Email: ouvidoria@varjota.ce.gov.br

Endereço da Ouvidoria

Av. Pres. Castelo Branco, 1744 - Acampamento - CEP: 62265-000 - Varjota\CE

Horário da Ouvidoria

Segunda à sexta de 8h00 às 14h00


E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Acessar o SIC

Última solicitação: 26/02/2024 14:35

Gestor do SIC

CLOVES XIMENES FEIJAO FILHO

Contatos do SIC

Tel: 88 36391344

Email: ouvidoria@varjota.ce.gov.br

Endereço do SIC

Av. Pres. Castelo Branco, 1744 - Acampamento - CEP: 62265-000 - Varjota\CE

Horário do SIC

Segunda à sexta de 8h00 às 14h00


CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

Acessar a carta

Última modificação: 31/12/1969 21:00

Gestor da Carta

CLOVES XIMENES FEIJAO FILHO

Contatos da Carta

Tel: 88 36391344

Email: ouvidoria@varjota.ce.gov.br

Endereço da Carta

Av. Pres. Castelo Branco, 1744 - Acampamento - CEP: 62265-000 - Varjota\CE

Horário da Carta

Segunda à sexta de 8h00 às 14h00

Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito