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como as pessoas que viagem faz com o dinheiro

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Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Além disso, o país registrou déficit em transações correntes de US$ 3,6 bilhões em julho, ante déficit de US$ 5,3 bilhões em julho de 2022, de acordo com os dados divulgados pelo Banco Central (BC). Na comparação interanual, o superávit comercial aumentou US$3,1 bilhões, o déficit de serviços manteve-se estável, e o déficit em renda primária cresceu US$1,2 bilhão. O déficit em transações correntes nos doze meses encerrados em julho de 2023 somou US$51,1 bilhões (2,52% do PIB), ante US$52,7 bilhões (2,64% do PIB) no mês anterior e US$48,8 bilhões (2,71% do PIB) em julho de 2022.

Claro que essa forma de ver o método parte da premissa de que o momento em que as aprendizagens acontecem é específico e está vinculado aos recursos e às tecnologias atuais, mas jamais se deve desconsiderar as práticas “analógicas”, aquelas que são mediadas na/pela escola: trabalhar em grupo e aprender sobre turnos e lugares de fala; escrever na folha, errar, apagar com a borracha e escrever novamente; ouvir um ditado e perder a ordem das palavras e frases; copiar alguns textos e só depois tentar escrever o seu; combinar letras do alfabeto; repetir sons de vogais e consoantes etc. Os novos recursos e as novas tecnologias devem integrar e aprimorar as práticas que são o “garante” de todos os processos de aprendizagem. Em outras palavras, Pe. Arrupe (1980), à frente de seu tempo, dizia que: se as escolas forem como devem, hão de viver numa tensão permanente entre o antigo e o moderno, entre um passado confortável e um presente inseguro.

No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 12% ao ano em julho, estável em relação ao mês anterior e alta de 1,3 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa caiu 1,6 pp no mês e teve redução de 6,4 pp em 12 meses, indo para 10,3% ao ano. Assim, a taxa média no crédito direcionado ficou em 11,6% ao ano, redução de 0,4 pp no mês e 0,6 pp em 12 meses.

(15h17) – Livro Bege

Via (VIIA3): -6,35% | R$ 1,18CVC (CVCB3): -5,43% | R$ 2,44Azul (AZUL4): -5,06% | R$ 14,06Gol (GOLL4): -4,98% | R$ 6,87Petrorecsa (RECV3): -4,98% | R$ 22,69(17h15) – Fechamento de mercadoIbovespa: 117.331,50 (-0,38%)S&P 500: 4.497,18 (-0,41%)Nasdaq: 14.020,95 (-0,08%)Dow Jones: 34.641,97 (-0,56%)Dólar: R$ 4,97 (+0,82%)Euro: R$ 5,33 (+0,13%)(17h00) – Dólar fecha em alta de 0,82%, cotado a R$ 4,97Nesta terça, a moeda norte-americana registrou uma cotação máxima de R$ 4,98 e mínima de R$ 4,95.

A produção industrial no Brasil teve retração de 0,6% em julho na comparação com junho, levando a uma queda de 1,1% frente a julho de 2022, segundo o IBGE; as estimativas do mercado apontavam para queda de 0,3% na comparação mensal e de 0,5% na base anual;Os mercados nos Estados Unidos voltam a operar hoje, com os investidores na expectativa para a divulgação de dados de atividade de serviços e o Livro Bege, ambos na quarta-feira;Mercados globais operam em queda em sua maioria, uma vez que dados de atividade de serviços vieram piores do que o esperado; crise no setor imobiliário da China também segue preocupando o mercado.Boa noite, investidores! Estamos encerrando a cobertura do BM&C News. Nos vemos amanhã!(17h20) – Destaques do Ibovespa desta terça-feiraMaiores Altas

Foi sob a gestão de Ferreira que a companhia conseguiu se reerguer após o governo Dilma. Na avaliação do analista da Empiricus Research Ruy Hungria, o trabalho de reestruturação liderado pelo executivo tornou o processo de privatização possível.

Além disso, a balança comercial dos EUA também foi divulgada e registrou um déficit comercial de US$ 65 bilhões em julho, resultado abaixo das expectativas de mercado, de US$ 68 bilhões. O número é resultado de US$ 251,7 bilhões em exportações e US$ 316,7 bilhões em importações.

O banco rebaixou a recomendação para as ações da Magalu de compra para neutro e reduziu o preço-alvo para R$ 3,40. “Esperamos pressão de curto prazo devido a um ambiente macroeconômico difícil na América Latina em geral”, afirmaram os analistas. Porém, o Safra continua com uma visão construtiva de médio a longo prazo sobre o setor.

SSE Composite: 3.137,14 (+0,04%)Nikkei 225: 32.352,50 (+0,38%)Hang Seng: 18.483,50 (+0,07%)KOSPI: 2.561,22 (+0,35%)S&P/ASX 200: 7.297,70 (+1,21%)

No semestre, a alta acumulada foi de 3,7%. Em valores correntes, o PIB no segundo trimestre de 2023 totalizou R$ 2,651 trilhões, sendo R$ 2,315 trilhões referentes ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos e R$ 335,7 bilhões aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

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Última solicitação: 26/02/2024 14:35

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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