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A Petrobras afirma que os reajustes na gasolina e no diesel podem ser explicados por movimentos distintos no mercado e na estratégia comercial da estatal. No caso da gasolina, há o fim do período de maior demanda global, com maior disponibilidade e desvalorização do produto frente ao petróleo. No caso do diesel, a demanda global se mantém, com expectativa de alta sazonal, o que faz o produto ter maior valorização frente ao petróleo. A companhia também reforçou que procura evitar o repasse da volatilidade do mercado internacional e da taxa de câmbio para a sociedade brasileira, mas que também preserva um ambiente competitivo nos termos da legislação vigente.

Nosso desafio e foco neste momento é atingir nível de juro suficientemente restritivo.

“Para muitos desses clientes, esse será o primeiro contato com criptoativos e a oportunidade de iniciar investimentos em moedas digitais, a partir de 1 real. Vamos mostrar que transações com criptomoedas não são um bicho de sete cabeças”, disse Fábio Murakami, diretor de produtos do MagaluPay.

Quanto é disponibilizado em cada auxílio?Atualmente, o Bolsa Família garante uma renda mínima de R$ 600, com direito a alguns adicionais. Os beneficiários com crianças de até sete anos recebem R$ 150. Para as crianças e jovens de sete a 18 anos, é pago o valor de R$ 50. As gestantes e lactantes também têm direito a R$ 50.

A proposta ainda não tem um relatador definido, o que significa que o projeto segue em tramitação no Congresso. Apenas depois de um relator ser designado é que a proposta poderá seguir para votação. Portanto, embora haja uma luz no fim do túnel para os beneficiários da aposentadoria por invalidez, a realidade ainda pode demorar um pouco para ser concretizada.

Vendas no varejo caem 0,2% em agosto, mostra IBGEO volume de vendas do comércio varejista teve queda de 0,2% em agosto frente a julho, na série com ajuste sazonal, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (18). A média móvel trimestral, depois de variar de +0,1% no trimestre encerrado em julho de 2023, voltou a apresentar variação próxima de zero no trimestre encerrado em agosto (0,2%). Na série sem ajuste sazonal, o comércio varejista apresentou alta de +2,3% frente a junho de 2022.

Após iniciar em queda, o principal índica da B3 passou a operar em alta com a melhora do humor no mercado de ações dos EUA. Ao mesmo tempo, papéis da Vale, que antes caíam, inverteram o sinal e também deram fôlego ao índice, em linha com as ações da Petrobras, que ampliou os ganhos durante os negócios. Mesmo assim, o índice não conseguiu se segurar no azul e acabou fechando o pregão no vermelho.

As únicas categorias que não tiveram nenhum aumento percentual foram as de games, livros e papelaria, bebidas e brinquedos.

Barril WTI: -0,69%, a US$ 89,37Barril Brent: -0,24%, a US$ 92,16Elon Musk anuncia dois pacotes Premium para o X, ex-TwitterO X, antigo Twitter, anunciou o lançamento de dois novos pacotes de assinatura Premium. Segundo Elon Musk, um dos pacotes contará com um custo menor com todos os recursos, mas sem redução de anúncios, e o outro é mais caro, mas não tem anúncios.

Como pagar as parcelas do programa?As parcelas podem ser pagas através de débito em conta bancária, boleto bancário ou PIX, tornando o processo conveniente e acessível. Caso opte por pagar a vista, o pagamento será efetuado através da plataforma indicada.

Quais são os tipos de energia solar?Economize HOJE na sua conta de luz com essas dicas práticas e fáceisExistem basicamente dois tipos de energia solar: a fotovoltaica e a heliotérmica. Cada uma possui seu próprio processo de geração de energia.

“A estratégia comercial que adotamos na Petrobras nesta gestão tem se mostrado bem-sucedida, sobretudo no sentido de tornar a Petrobras competitiva no mercado e evitar o repasse de volatilidade para o consumidor. Uma prova disto é que ao longo deste ano, mesmo com o valor do brent mais alto que no ano passado, os preços dos nossos produtos acumulam quedas, muito diferente do que aconteceu ao longo de 2022”, disse o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.

Como funciona a nova função “Passa tudo no Crédito” do Nubank?Nubank Revoluciona com Função ‘Passa Tudo no Crédito’: Simplifique suas Finanças!Para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário, em primeiro lugar, atualizar o aplicativo Nubank. A partir das opções proporcionadas pelo “Passa tudo no Crédito”, as movimentações financeiras podem ser feitas de forma eficiente e centralizada. São elas:

Esse aumento representa um incremento significativo para famílias que são beneficiárias do programa e possuem crianças com até sete meses de idade. Caso a família possua dois bebês nessa faixa etária, o valor será dobrado, ou seja, será recebido um acréscimo de R$100 ao benefício original. A iniciativa é uma estratégia do governo para melhorar as condições de vida das famílias, considerando as necessidades especiais relacionadas ao cuidado dos primeiros meses de vida de uma criança.

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

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