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<a href="?05-03/1763.html">1107</a>
﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
17,"Gabinete do Prefeito","RENATO GENARIO FERREIRA PONTES","CHEFE DE GABINETE",gabinete@varjota.ce.gov.br,8836391344,,,"Segunda à Sexta de 8h00 às 14h00","Av. Pres. Castelo Branco",1744,Acampamento,62265000,"SALA 20",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1534.jpg,2017-01-01,,,"O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir o Prefeito nas funções políticas administrativas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta.",,"É de responsabilidade do Gabinete do Prefeito: registrar e controlar as audiências públicas da Prefeita; preparar e expedir correspondências do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providencias determinadas pela Prefeita, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com outras Secretarias; dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo.",,"https://www.google.com/maps/place/Av.+Pres.+Castelo+Branco,+1744,+Varjota+-+CE,+62265-000/@-4.1984687,-40.470435,17z/data=!3m1!4b1!4m5!3m4!1s0x79510830b7e38bd:0x360f41f0b3ddd19b!8m2!3d-4.1984741!4d-40.4682463"
27,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","JOAO RICARDO HOLANDA DO NASCIMENTO"," PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICÍPIO",procuradoria@varjota.ce.gov.br,8899162475,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H ÀS 12H E DE 14H ÀS 17H","AV PRES CASTELO BRANCO",1744,ACAMPAMENTO,62265000,"SALA 12",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1539.jpg,2021-01-01,,,"Atuar em favor dos interesses do Município de Varjota, promovendo a sua defesa judicial e extrajudicial, exercendo o controle interno da legalidade e a atividade consultiva da Administração Pública do Município, colaborando para a preservação do patrimônio, redução da litigiosidade e para a criação de soluções que viabilizem as políticas públicas com segurança, ética e agilidade","Até o ano de 2024, fortalecer-se como instituição viabilizadora e indutora de políticas públicas, identificada com os anseios da sociedade e reconhecida como referência nacional de excelência jurídica.","• Ética
• Comprometimento
• Fortalecimento institucional
• Eficiência
• Qualidade

",,
30,"SECRETARIA DA PESCA, AQUICULTURA E RECURSOS HIDRICOS","ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA","SECRETÁRIO(A) DE PESCA AQUICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS",aquicultura@varjota.ce.gov.br,88997440459,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","RUA JOAO ALVES XIMENES ",178,ACAMPAMENTO,62265000,,https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1712.jpg,2025-01-01,,,,,,,
1,"Secretaria de Administração e Planejamento","JOABE CARDOSO FARIAS","SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO",adm@varjota.ce.gov.br,88997151129,,,"Segunda à Sexta de 8h00 às 14h00","Av. Pres. Castelo Branco",7744,Centro,62265000,"SALA 10",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1531.jpg,2013-01-01,,,"A Secretaria de Administração e Planejamento tem a missão de prestar um serviço de qualidade ao cidadão, qualificar e valorizar seus recursos humanos, zelar pelo patrimônio móvel e imóvel do município, atualizando-se sempre com novos conceitos e novas tecnologias de modernização da gestão pública em um ambiente pautado pela qualidade de vida, com ética e responsabilidade social. Promover a Arrecadação Municipal a fim de arrecadar recursos para o financiamento de políticas públicas voltada para o bem estar da sociedade.","A administração pública visa o desenvolvimento econômico e social, ser referência de gestão democrática, com autonomia e criatividade, na condução do gerenciamento de recursos para o bem estar da sociedade.","É de competência da Secretaria de Aministração e Planejamento:

I-Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de cunho funcional da administração geral da Prefeitura de Varjota.

II-Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.

III-Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo. Propor políticas sobre a administração de pessoal.

IV-Administrar o Plano de Cargos e Salários.

V-Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.

VI-Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.

VII-Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compras de materiais e serviços para desenvolver ações do Governo Municipal.

VIII-Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle da movimentação, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.

Publicação de atos públicos;

IX-Guarda e conservação de Leis, Decretos e Portarias;

X-Gerenciar as instalações da sede da prefeitura.

XI-Promover concursos e seleções, além de executar outros assuntos relativos ao quadro de servidores.",,
2,"SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA","JOSE CARLOS SALES LIRA","SECRETÁRIO(A) DE AGRICULTURA E PECUÁRIA",agricultura@varjota.ce.gov.br,88993055853,,,"SEGUNDA À SEXTA | DE 8H ÀS 14H"," AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO",2028,CENTRO,62265000,"AO LADO DO CHICÃO DAS MASSAS",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1174.jpg,2013-01-01,,,"Coordenar e promover o desenvolvimento rural, sócio-econômico, produtivo e ambientalmente sustentável dos Agricultores do Município de Varjota , zelar pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal. Levando aos Agricultores de base familiar e demais atores  assessoria técnicas e projetos na área para atividades afins.","Ser reconhecida como agente inovador e de excelência no Desenvolvimento produtivo e sustentável da atividade  agrícola e agropecuária,  incentivando os atores a ter uma atuação participativa e regularizadas através do associativismo nas comunidades rurais.","Compete a mesma de buscar parcerias, no âmbito Estadual e Federal, projetos, programas, assessoria técnica para qualificar propiciar serviços para o desenvolvimento Rural de nosso município.",,
3,"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","TAMILA ALEXANDRINA MACEDO MARTINS","SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL",assistenciasocial@varjota.ce.gov.br,88998458968,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","RUA ARTUR RAMOS",232,CENTRO,62265000,"NA ANTIGA PREFEITURA MUNICIPAL",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/250.jpg,2017-01-01,,,"Desenvolver, Coordenar e executar políticas de inclusão social à famílias que vivem em situação de pobreza e fomento a promoção do trabalho.","Ser reconhecida pela a melhoria dos indicadores sociais, alcançados na administração municipal de Varjota, com redução das desigualdades, ampliação de oportunidade , controle social, gestão descentralizada e fortalecimento do SUAS

","I – Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos Municipais;

II – Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e realidade social;

III – Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

IV – Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;

V – Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada - BPC, no âmbito municipal;

VI – Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social;

VII – Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistenciais;

VIII – Coordenar e executar a defesa social e institucional;

IX – Coordenar e executar a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

X – Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;

XI – Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais e internacionais;

XII – Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;

XIII – Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;

XIV – Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

XV – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVI – Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e fundo municipal de assistência social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

XVII – Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;

XVIII – Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

XIX – Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de assistência social;

XX – Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

XXI – Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;

XXII – Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, Estado e Organizações Não Governamentais;

XXIII – Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, etc;

XXIV – Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;

XXV – Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social;

XXVI – Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

 XXVII – Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

XXVIII – Manter atualizado os sistemas de informação da União e Estado disponibilizados aos municípios;

XXIX – Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme NOB RH;

XXX – Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d994.7840945090448!2d-40.48176667076958!3d-4.1935625622951544!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7951a71c93571fb%3A0x81cd924d5bafd684!2sR.%20S%C3%A3o%20Francisco%2C%2096%20-%20Varjota%2C%20CE%2C%2062265-000!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1661180150151!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""800"" height=""600"" style=""border:0;"" allowfullscreen="""" loading=""lazy"" referrerpolicy=""no-referrer-when-downgrade""></iframe>"
32,"SECRETARIA DE CULTURA","EUSEBIO LOPES XIMENES","SECRETÁRIO(A) DA CULTURA E TECNOLOGIA",cultura@varjota.ce.gov.br,88999208885,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","RUA DOUTOR LUIS SABÓIA ",SN,CENTRO,62265000,"CENTRO DE EVENTOS",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1507.jpg,2025-01-01,,,,,,,
6,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO","FRANCISCO AURICELIO BERTOLDO",SECRETÁRIO(A),desenvolvimento@varjota.ce.gov.br,8896155741,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 12H00 E 14H00 ÀS 17H00","AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO",1744,ACAMPAMENTO,62265000,"SALA 09",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1335.jpg,2013-01-01,,,"Ser responsável pela execução de políticas de captação de recursos e investimentos para o município, Fomentar o empreendedorismo local, além de executar programas de ordem essencial, como geração de emprego e renda.","Ser reconhecida como uma secretaria forte e atuante no que diz respeito à captação de recursos e investimentos que venham a contribuir de forma relevante para o desenvolvimento do Município de Varjota.",,,
28,"SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES","ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO","SECRETÁRIO(A) DOS DIREITOS HUMANOS E DAS MULHERES ",antonia@varjota.ce.gov.br,85996078982,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA, ",1121,CENTRO,62265000,"AO LADO  DA IGREJA MATRIZ ",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1979.jpg,2022-03-01,,,"Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e das mulheres , de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural.","Promover os direitos humanos e das mulheres , considerando as diversidades que compõem individualmente cada sujeito de direito e cada coletivo no qual se inserem esses sujeitos na sociedade, considerando as particularidades dos indivíduos e grupos sociais moldados por um percurso peculiar conforme seus contextos sociais, políticos, econômicos e culturais.",,,
34,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA","MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA","SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA ",educacao@varjota.ce.gov.br,88994043439,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","AV. PRES. CASTELO BRANCO",2932,CENTRO,62265000,,https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1675.jpg,2025-01-01,,,,,,,
8,"SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE","CARLOS HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO","SECRETÁRIO(A) DE ESPORTE E JUVENTUDE",esportejuventude@varjota.ce.gov.br,8893606722,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","RUA ARTUR RAMOS",S/N,CENTRO,62265000,"EM FRENTE A ASSISTÊNCIA SOCIAL",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1632.jpg,2013-01-01,,,"Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor, inclusão social,para que as crianças, adolescentes e adultos ingressem positivamente na sociedade através de ações voltadas para o esporte e juventude.","Garantir e ampliar mecanismos de acesso e manutenção do cidadão nas atividades de esporte e lazer, respeitando as características e necessidades dos diferentes grupos sociais.","Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE JUVENTUDE:

I. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto, lazer e das políticas públicas voltadas para Juventude.

II. O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de
esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas nas mais diversas modalidades e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.

III. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas, de lazer que envolvam crianças jovens e adultos,em parceria com as demais Secretarias,traçando metas objetivando acima de tudo a inclusão social e minimizando a evasão escolar com projetos voltados para educação.

IV. O planejamento anual com calendário esportivo, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos públicos de esportes e facilitar a participação de jovens à prática do esporte no município.

V. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e da juventude, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria como ações que possibilitem o intercâmbio entre jovens e adultos através do esporte.

VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

VII. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;

VIII. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;

IX. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;

X. convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;

XI. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;

XII. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XIII. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e juventude;

XIV. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;

XV. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;

XVI. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;

XVII. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

XVIII. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;

XIX. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

XX. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

XXI. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

XXII. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

XXIII. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

XXIV. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XXV. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XXVI. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;

XXVII. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;

XXVIII. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;

XXIX. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;

XXX. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.",,
9,"Secretaria de Finanças e Orçamentos","FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO",SECRETÁRIO(A),financas@varjota.ce.gov.br,8899472667,,,"Segunda à Sexta de 8h00 às 14h00","Rua Artur Ramos",232,Centro,62265000,,https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1529.jpg,2013-01-01,,,"Aprimorar as receitas públicas com justiça fiscal, promover a qualidade na gestão dos recursos financeiros, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, de forma a suportar as estratégias do Município de Varjota, e que atendam às normas de gestão fiscal responsável, assim contribuindo para uma administração municipal ágil no planejamento, eficaz na captação de recursos e eficiente na execução de suas atribuições para, neste aspecto, proporcionar o desenvolvimento do Município.","Ser reconhecida como órgão de excelência em gestão de recursos com foco no planejamento das suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público; Melhorias contínuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins.","É de competência da Secretaria de Finanças:

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Departamento de Tributos
II – Departamento de Contabilidade",,
10,"SECRETARIA DE GOVERNO","GENTIL DE SOUSA MAGALHAES",SECRETÁRIO(A),governo@varjota.ce.gov.br,8836395060,88996169546,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","AV. PRES. CASTELO BRANCO",1744,CENTRO,62265000,,https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1759.jpg,2013-01-01,,,"Tem como missão prestar assessoramento direto e todo o suporte político e administrativo ao chefe do executivo e os órgãos do governo municipal, bem como promover a relação direta com o legislativo.","Ter atuação ativa no âmbito do governo, promovendo com responsabilidade e compromisso político administrativo vigente no município.","À Secretaria de Governo compete coordenar a ação política e articular as ações do governo, garantindo a harmonia entre os Poderes, incumbindo-lhe, ainda, por meio da:

I – Secretaria Executiva de Articulação Governamental:

a) manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores;

b) promover o acompanhamento do processo de formalização dos atos normativos municipais;

c) promover a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal.

II – Secretaria Executiva de Relações Institucionais, articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil varjotense as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo;",,
33,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO","FRANCISCO PHELIPE GOMES PONTES","SECRETÁRIO(A) DE INFRAESTRUTURA",infraestrutura@varjota.ce.gov.br,88996345594,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","AV. PRES. CASTELO BRANCO",1744,ACAMPAMENTO,62265000,,https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1239.jpg,2017-01-01,,,,,,,
14,"SECRETARIA DE SAÚDE","ANTUNINO MARTINS FERREIRA NETO","SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE",saude@varjota.ce.gov.br,88999040804,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","RUA TENENTE PEDRO CRUZ",480,CENTRO,62265000,"PRÓXIMO À FUNERÁRIA PLASFRAN E ESCOLA MANOEL RODRIGUES.",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1032.jpg,2013-01-01,,,"A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão assegurar o bem estar da população, através das políticas públicas de saúde, com foco na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, agindo isoladamente ou em parceria, garantindo o acesso humanizando dos serviços aos usuários e respeitando as diversidades, como também planejar, gerenciar e executar, de forma integral, as ações que contribuem para a saúde dos cidadãos de Varjota. Ainda é missão da Secretaria de Saúde, enfatizar a Atenção Primária à Saúde através da gestão participativa e segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.","Ser uma Secretaria estruturada e ágil, com a rede de atenção de saúde integrada, regulada, tendo excelência na oferta de serviços, visando uma população mais saudável. Como também consolidar a Secretaria Municipal de Saúde de Varjota como modelo de gestão e inovação na saúde pública, atuando com excelência no cumprimento de sua Missão, constituindo-se de orgulho para usuários, servidores e prestadores.","A Secretaria Municipal de Saúde tem como competencia planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, assitencia farmaceutica e atenção basica onde está ligada diretamente  à sua competência.",,
31,"SECRETARIA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E TRÂNSITO","AUGUSTO EDVAN FARIAS","SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL",seguranca@varjota.ce.gov.br,88999183966,88997622213,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 3007",SN,CENTRO,62265000,,https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/2908.jpg,2025-01-01,,,,,,,"-4.193067125828744, -40.479793537420576"
16,"SECRETARIA DE TRANSPORTES","PATRIK QUEIROZ RAMOS",SECRETÁRIO(A),transportes@varjota.ce.gov.br,8897136019,,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","AV. PRES CASTELO BRANCO",1744,ACAMPAMENTO,62265000,"SALA 07",https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1530.jpg,2013-01-01,,,"Operacionalizar o transporte escolar da rede pública municipal, e os demais transportes da rede pública com qualidades, acessibilidade, segurança e pontualidade.","Ter excelência reconhecida e ser referência no transporte público escolar e todos os outros transportes públicos utilizados pela a população.","Gerenciar e fiscalizar a execução das mobilidades do transporte público de passageiros no município, realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.",,
11,"SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE","ANTONIO CLEUTON RIBEIRO PEREIRA","SECRETÁRIO(A) DO MEIO AMBIENTE",meioambiente@varjota.ce.gov.br,8899147642,8899337314,,"SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00","AV. PRES. CASTELO BRANCO",1744,CENTRO,62265000,,https://www.varjota.ce.gov.br/imagens/1583.jpg,2013-01-01,,,"Proteger o meio ambiente, garantir o uso dis recursos naturais de maneira sustentável, executar as políticas ambientais, proporcionando satisfação para à população varjotensse.","Atuar na fiscalização ambiental, participa de audiências públicas e reuniões de articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população. Além de receber denúncias sobre infrações, supervisiona o licenciamento ambiental e a execução de projetos em que se faz necessária a proteção dos recursos naturais.","É de competência da Secretaria de Meio Ambiente:

I - Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;

II - Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;

III - Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;

IV - Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;

V- Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

VI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

V II- Manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;

VIII - Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas,

IX - Elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais;

X- Fiscalizar construções para garantir área verde;

XI- Emitir licenças de podas, cortes, desencapoeiramento em área urbana e área rural;",,
