1320 1708 1611 1776 1196 1190 1755 1839 1053 1067 1782 1508 1694 1474 1882 1192 1094 1462 1684 1539 1693 1859 1186 1522 1833 1427 1611 1829 1151 1077 1392 1273 1273 1263 1227 1624 1890 1571 1889 1353 1158 1029 1504 1560 1477 1946 1506 1923 1835 1088 1111 1451 1766 1568 1448 1370 1829 1180 1970 1693 1188 1546 1878 1397 1017 1588 1579 1908 1180 1786 1572 1583 1077 1295 1313 1682 1802 1342 1183 1550 1803 1012 1154 1499 1591 1051 1998 1498 1327 1749 1462 1003 1470 1097 1388 1437 1794 1401 1804 Prefeitura de Varjota
 
Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

DIÁRIAS: 009070425/2025 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 07/04/2025
Agente: FRANCISCO JANIO LIRA BEZERRA
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Secretária: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Informações da diária
Orgão\Empresa: CRATEÚS
Cidade: CRATEÚS
Estado: CE
Início da viagem: 08/04/2025
Fim da viagem: 08/04/2025
Data da quitação: 24/04/2025
Justificativa
correspondente à 01 (uma) diária sem pernoite, para custeio de despesas com viagem a cidade de Creteus-Ceará, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025, para prestação de serviço relativo a despachar a documentação confeccionada durante o mês e receber novas ordens e orientações, conforme estabelece o item IV do Art. 11 da NT 03-DSM das Normas Técnicas para Funcionamento das Juntas de Serviço Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Histórico
correspondente à 01 (uma) diária sem pernoite, para custeio de despesas com viagem a cidade de Creteus-Ceará, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025, para prestação de serviço relativo a despachar a documentação confeccionada durante o mês e receber novas ordens e orientações, conforme estabelece o item IV do Art. 11 da NT 03-DSM das Normas Técnicas para Funcionamento das Juntas de Serviço Militar e a Lei do Serviço Militar (LSM).
Valor unitário
R$ 90,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 90,00

* DEMAIS SERVIDORES (Artigo 2° do decreto N° 08/2017 de 10 de abril de 2017.)

Tipo de diárias
Descrição Categoria R$ Valor
DEMAIS SERVIDORES DIÁRIAS PARA MUNICÍPIOS DE 100 A 200 KM - SEM PERNOITE 90,00

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