1717 1033 1469 1143 1244 1046 1125 1717 1627 1097 1747 1392 1881 1374 1026 1259 1440 1084 1380 1385 1588 1621 1455 1682 1010 1339 1033 1089 1559 1787 1764 1847 1410 1275 1011 1916 1065 1639 1712 1034 1133 1758 1350 1106 1354 1851 1040 1081 1279 1107 1263 1417 1161 1651 1200 1145 1512 1502 1089 1340 1911 1432 1254 1391 1073 1268 1020 1377 1585 1447 1135 1729 1079 1064 1946 1508 1167 1193 1054 1818 1322 1709 1685 1096 1377 1121 1673 1422 1695 1426 1271 1542 1219 1366 1464 1484 1339 1197 1972 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PPA - Plano Plurianual

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PPA - Plano Plurianual 14/11/2025

14/11/2025 Quadrienal/2026
Quadrienal/2026

PPA - Plano Plurianual 24/11/2021

24/11/2021 Quadrienal/2022
Quadrienal/2022

PPA - Plano Plurianual 18/10/2017

18/10/2017 Quadrienal/2018
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PPA - Plano Plurianual 03/12/2013

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PPA - Plano Plurianual 03/12/2013

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PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.
PPA - PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

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