1251 1827 1078 1840 1017 1333 1471 1439 1341 1932 1420 1511 1902 1117 1440 1385 1357 1077 1990 1445 1606 1929 1318 1025 1956 1098 1369 1825 1021 1989 1832 1403 1004 1183 1597 1706 1029 1282 1457 1057 1597 1714 1144 1594 1199 1610 1311 1148 1705 1526 1126 1423 1388 1591 1643 1984 1572 1896 1254 1201 1669 1379 1685 1060 1710 1933 1023 1077 1401 1545 1865 1227 1872 1554 1101 1179 1001 1837 1933 1065 1187 1662 1604 1809 1113 1284 1865 1724 1346 1207 1808 1889 1663 1864 1822 1578 1291 1788 1239 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PPA - PLANO PLURIANUAL

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Informações atualizadas em: 03/02/2026 - 11:15:16

PPA - PLANO PLURIANUAL 14/11/2025

14/11/2025 QUADRIENAL/2026
QUADRIENAL/2026

PPA - PLANO PLURIANUAL 24/11/2021

24/11/2021 QUADRIENAL/2022
QUADRIENAL/2022

PPA - PLANO PLURIANUAL 18/10/2017

18/10/2017 QUADRIENAL/2018
QUADRIENAL/2018

PPA - PLANO PLURIANUAL 03/12/2013

03/12/2013 QUADRIENAL/2014
QUADRIENAL/2014

PPA - PLANO PLURIANUAL 14/11/2025

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PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.
PPA - PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

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