1392 1042 1392 1644 1324 1344 1962 1471 1111 1883 1513 1157 1833 1747 1162 1401 1522 1385 1531 1905 1824 1173 1450 1194 1712 1873 1355 1678 1350 1299 1173 1405 1089 1744 1756 1853 1173 1531 1771 1654 1601 1279 1169 1597 1544 1232 1223 1072 1005 1407 1070 1868 1695 1444 1563 1194 1558 1085 1978 1818 1418 1362 1998 1763 1166 1700 1808 1870 1159 1439 1067 1147 1729 1757 1832 1429 1269 1056 1492 1389 1487 1392 1759 1400 1016 1670 1059 1296 1458 1053 1212 1717 1791 1242 1142 1373 1334 1533 1586 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Email: evelynrenatanb@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9.9845-8968

E-MAIL: assistenciasocial@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sasvarjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000
NA ANTIGA PREFEITURA MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
Desenvolver, Coordenar e executar políticas de inclusão social à famílias que vivem em situação de pobreza e fomento a promoção do trabalho.
   
Visão
Ser reconhecida pela a melhoria dos indicadores sociais, alcançados na administração municipal de Varjota, com redução das desigualdades, ampliação de oportunidade , controle social, gestão descentralizada e fortalecimento do SUAS

   
Valores
I – Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos Municipais;

II – Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e realidade social;

III – Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

IV – Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;

V – Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada - BPC, no âmbito municipal;

VI – Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social;

VII – Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistenciais;

VIII – Coordenar e executar a defesa social e institucional;

IX – Coordenar e executar a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

X – Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;

XI – Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais e internacionais;

XII – Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;

XIII – Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;

XIV – Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

XV – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVI – Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e fundo municipal de assistência social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

XVII – Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;

XVIII – Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

XIX – Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de assistência social;

XX – Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

XXI – Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;

XXII – Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, Estado e Organizações Não Governamentais;

XXIII – Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, etc;

XXIV – Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;

XXV – Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social;

XXVI – Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

XXVII – Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

XXVIII – Manter atualizado os sistemas de informação da União e Estado disponibilizados aos municípios;

XXIX – Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme NOB RH;

XXX – Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

   
Funções

Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

   
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021 05/02/2021
ANTONIA ARINEIA SOUSA TELES 05/02/2021 11/03/2024
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021

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