1141 1501 1456 1932 1005 1562 1971 1676 1061 1675 1897 1517 1255 1131 1446 1068 1541 1869 1059 1731 1117 1296 1955 1886 1249 1969 1062 1441 1759 1678 1877 1388 1584 1410 1005 1811 1327 1263 1840 1294 1271 1233 1927 1053 1149 1501 1713 1161 1135 1112 1379 1535 1667 1913 1218 1546 1070 1287 1943 1801 1195 1173 1750 1143 1123 1970 1055 1623 1218 1806 1422 1651 1728 1415 1980 1609 1124 1518 1036 1391 1026 1750 1186 1275 1926 1848 1544 1161 1513 1626 1068 1273 1489 1175 1708 1790 1776 1398 1132 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SAS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANTONIA ARINEIA SOUSA TELES
SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Amparo: Nomeação: 134/2021 - 05/02/2021

Matrícula: 189774-8

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9645-6829

E-MAIL: assistenciasocial@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sasvarjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000
NA ANTIGA PREFEITURA MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Desenvolver, Coordenar e executar políticas de inclusão social à famílias que vivem em situação de pobreza e fomento a promoção do trabalho.
   
Visão
Ser reconhecida pela a melhoria dos indicadores sociais, alcançados na administração municipal de Varjota, com redução das desigualdades, ampliação de oportunidade , controle social, gestão descentralizada e fortalecimento do SUAS

   
Valores
I – Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos Municipais;

II – Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de assistência social e realidade social;

III – Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

IV – Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;

V – Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada - BPC, no âmbito municipal;

VI – Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social;

VII – Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidade e risco socioassistenciais;

VIII – Coordenar e executar a defesa social e institucional;

IX – Coordenar e executar a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

X – Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social;

XI – Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais e internacionais;

XII – Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;

XIII – Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental;

XIV – Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

XV – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVI – Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e fundo municipal de assistência social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

XVII – Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social;

XVIII – Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

XIX – Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de assistência social;

XX – Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

XXI – Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;

XXII – Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, Estado e Organizações Não Governamentais;

XXIII – Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, etc;

XXIV – Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual de Assistência Social;

XXV – Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social;

XXVI – Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

XXVII – Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

XXVIII – Manter atualizado os sistemas de informação da União e Estado disponibilizados aos municípios;

XXIX – Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme NOB RH;

XXX – Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.

   
Funções

Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

   
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021 05/02/2021
Nome Data início Data fim
Mais
RENATA EVELYN NOBRE BEZERRA 01/01/2021
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