1602 1308 1466 1711 1128 1953 1302 1165 1390 1236 1621 1316 1914 1906 1855 1080 1219 1563 1592 1683 1728 1493 1814 1555 1246 1783 1249 1147 1906 1085 1388 1979 1128 1181 1752 1813 1863 1841 1499 1639 1484 1193 1063 1778 1555 1085 1877 1382 1896 1354 1056 1293 1868 1954 1438 1152 1725 1626 1305 1527 1895 1022 1466 1291 1007 1913 1399 1934 1996 1426 1765 1137 1853 1073 1578 1992 1656 1213 1770 1593 1076 1026 1478 1189 1765 1753 1586 1637 1463 1113 1849 1200 1100 1105 1269 1109 1316 1879 1034 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEFOR

SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 019/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 189642-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9947-2667

E-MAIL: financas@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº 232 - CENTRO - CEP: 62.265-000

Mais informações do orgão
Missão
Aprimorar as receitas públicas com justiça fiscal, promover a qualidade na gestão dos recursos financeiros, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos, de forma a suportar as estratégias do Município de Varjota, e que atendam às normas de gestão fiscal responsável, assim contribuindo para uma administração municipal ágil no planejamento, eficaz na captação de recursos e eficiente na execução de suas atribuições para, neste aspecto, proporcionar o desenvolvimento do Município.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de excelência em gestão de recursos com foco no planejamento das suas ações com eficiência, eficácia, efetividade e transparência, no atendimento ao Cidadão, na Justiça Fiscal e na Valorização do Servidor Público; Melhorias contínuas, integração com as demais unidades municipais e com outras organizações públicas, privadas e afins.
   
Valores
É de competência da Secretaria de Finanças:

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

III - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

VII - Realizar as prestações de contas do Município;

VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

XV - Implementar campanhas visando à arrecadação;

XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios;

XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXVII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXVIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXIX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

I – Departamento de Tributos
II – Departamento de Contabilidade
   
Funções

Proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;

Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município,conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;

   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO EDUARDO LEOPOLDINO TEODORO 01/01/2021

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