1909 1758 1429 1991 1486 1993 1493 1640 1538 1936 1840 1629 1122 1128 1242 1054 1612 1409 1500 1362 1845 1926 1592 1164 1408 1368 1075 1793 1494 1157 1569 1882 1908 1922 1542 1093 1044 1262 1624 1280 1069 1833 1194 1179 1101 1542 1759 1180 1325 1341 1276 1855 1208 1302 1720 1169 1619 1649 1633 1746 1795 1823 1655 1996 1735 1663 1877 1625 1286 1312 1925 1790 1710 1743 1450 1726 1182 1996 1662 1938 1973 1240 1093 1623 1658 1585 1520 1357 1621 1433 1862 1444 1972 1121 1455 1214 1980 1328 1084 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SEJUV

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

CARLOS HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO
SECRETÁRIO(A) DE ESPORTE E JUVENTUDE

Email: sejuv.varjota@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9360-6722

E-MAIL: esportejuventude@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/sejuv_varjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: RUA ARTUR RAMOS, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
EM FRENTE A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Mais informações do orgão
Missão
Possibilitar que o esporte seja o ponto de partida para a ascensão social, através da descoberta e aproveitamento de talentos. Democratizar a prática esportiva e de lazer como direito de todos, gerando assim mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor, inclusão social,para que as crianças, adolescentes e adultos ingressem positivamente na sociedade através de ações voltadas para o esporte e juventude.
   
Visão
Garantir e ampliar mecanismos de acesso e manutenção do cidadão nas atividades de esporte e lazer, respeitando as características e necessidades dos diferentes grupos sociais.
   
Valores
Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE JUVENTUDE:

I. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do desporto, lazer e das políticas públicas voltadas para Juventude.

II. O desenvolvimento e a implementação no Município de políticas públicas de
esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas nas mais diversas modalidades e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população em geral.

III. O fomento de projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas, de lazer que envolvam crianças jovens e adultos,em parceria com as demais Secretarias,traçando metas objetivando acima de tudo a inclusão social e minimizando a evasão escolar com projetos voltados para educação.

IV. O planejamento anual com calendário esportivo, aquisição, implementação e manutenção dos equipamentos públicos de esportes e facilitar a participação de jovens à prática do esporte no município.

V. A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e da juventude, os quais estejam sob responsabilidade da Secretaria como ações que possibilitem o intercâmbio entre jovens e adultos através do esporte.

VI. Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;

VII. Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação esteja afeta à Secretaria;

VIII. Elaborar e executar o Plano Estratégico da Secretaria juntamente com os setores de trabalho;

IX. Garantir espaços para planejamento, discussão, reflexão, estudos e cursos que oportunizem a formação permanente dos profissionais que atuam na Secretaria;

X. convocar e presidir reuniões nos diferentes segmentos da comunidade esportiva;

XI. Promover o intercâmbio esportivo, visando a regionalização do desporto;

XII. Buscar parcerias em outros setores públicos e privados, visando otimizar e integrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XIII. Estabelecer contatos com órgãos e segmentos das diversas esferas do esporte e juventude;

XIV. Acompanhar as obras da Secretaria em todas as fases: solicitação, projeto, execução e entrega;

XV. Definir e acompanhar a instalação dos equipamentos de lazer e esportes;

XVI. Prestar assessoramento em assuntos técnicos, relacionados com as competências da Secretaria;

XVII. Auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados;

XVIII. Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização,reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;

XIX. Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Secretaria;

XX. Manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

XXI. Consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos e informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

XXII. Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

XXIII. Promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

XXIV. Realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;

XXV. Promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas;

XXVI. Responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei;

XXVII. Apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;

XXVIII. Implementar ações que visem a integração entre os distritos, incentivando-os à prática de diferentes modalidades esportivas;

XXIX. Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;

XXX. Elaborar, executar e avaliar projetos que atendam programas de terceira idade, com vistas a qualificar cada vez mais o lazer dos cidadãos e integrar a comunidade.
   
Funções

Formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas à juventude;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador;

   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ROGERIO DA SILVA 01/01/2021 01/06/2022
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/2022 05/04/2024
FRANCISCO ELMO BEZERRA MONTE 05/04/2024 05/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS HENRIQUE TOMAZ RIBEIRO 05/04/2024
ANCHIETA ARAGAO MACEDO 01/06/202231/10/2022
JOSE CARLOS SALES LIRA 01/01/202304/04/2024

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