1220 1476 1247 1323 1371 1620 1811 1051 1908 1656 1491 1090 1441 1098 1306 1563 1806 1824 1291 1668 1235 1135 1750 1472 1352 1562 1685 1881 1515 1742 1903 1566 1624 1716 1973 1451 1144 1199 1381 1068 1759 1255 1117 1217 1128 1744 1114 1387 1352 1159 1703 1141 1302 1986 1264 1111 1940 1490 1515 1044 1711 1222 1262 1854 1385 1336 1180 1662 1919 1091 1253 1435 1796 1811 1453 1709 1665 1059 1241 1780 1831 1233 1463 1930 1031 1627 1271 1257 1379 1613 1063 1646 1305 1426 1449 1590 1388 1974 1122 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 0208.01/21-DL/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/08/2021
Data da divulgação do extrato: 18/08/2021
Data da ratificação: 18/08/2021
Data da divulgação da ratificação: 18/08/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÉPTICOS (LIXO HOSPITALAR) PROVENIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) A & G LINHARES COM DE MOVEIS E ELET, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A referida contratação se faz necessária uma vez que em abril de 2021 foi realizado a licitação para a coleta de resíduos sólidos hospitalar, porém devido uma ação judicial o processo entrou em análise pelo judiciário em maio do ano corrente, e até a presente data sem despacho da decisão judicial sobre o processo. Vale ressaltar que desde então não está havendo coleta de resíduos biológicos e perfuro cortante devido a paralisação do processo judicial em julgamento relacionado ao pregão eletrônico com o objetivo de contratação de empresa especializada para realização do serviço. A coleta de resíduos sólidos englobam toda a rede de atenção do município que façam manuseio de matérias que possam causar contaminação, como as Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Hospital Municipal e outros serviços, devido a isso essas serviços encontram-se com materiais acumulados, correndo o risco de contaminação dos profissionais e pacientes, uma vez que também há material contaminado relacionado a Covid-19, pois todos os serviços atendem ou manuseiam material para coleta de Swab RT - Antígeno, além da unidade hospitalar que recebe grande fluxo de pacientes para internação de COVID 19. Outro fator que tem gerado um acúmulo de lixo hospitalar é a campanha de vacinação contar a COVID e a campanha de vacinação contra a INFLUENZA que vem acontecendo paralelamente. O fato é que o lixo acumulado nos serviços de saúde vem tomando-se um fator preocupante na rotina da Secretaria de Saúde, uma vez que eles não estão sendo destinados para o ambiente correto onde ocorre a incineração dos mesmos através do recolhimento de empresa especializada, e trazendo assim uma preocupação dentro da rotina dos serviços e tendo seu fluxo prejudicado devido a paralisação do serviço. Vale ressaltar ainda que o serviço de recolhimento do resíduo solido, deve ocorrer semanalmente para que não haja acúmulo de lixo nas unidades de saúde, uma vez que o fluxo de material perfuro cortante devido as salas de vacinas, material com contaminação biológica e material de resíduos hospitalar são altos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, no valor de R$ 15.007,50 (quinze mil, sete reais e cinquenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 24 da Lei Federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/08/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 24.525.971/0001-13 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 2MB
Termo de Ratificação PDF 172KB
Processo Administrativo de Dispensa PDF 534KB
Relatório PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/08/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210322 2021 URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 15.007,50 18/08/2021
18/11/2021

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