1631 1323 1685 1955 1163 1886 1463 1276 1852 1739 1313 1704 1587 1190 1838 1724 1161 1915 1729 1589 1939 1177 1640 1152 1328 1057 1201 1147 1950 1505 1954 1631 1626 1140 1456 1269 1143 1767 1127 1305 1093 1916 1565 1124 1872 1899 1115 1700 1686 1345 1683 1957 1084 1681 1191 1650 1768 1527 1164 1356 1056 1580 1725 1110 1553 1948 1419 1402 1501 1181 1939 1080 1495 1838 1975 1326 1372 1734 1657 1724 1985 1773 1281 1111 1691 1533 1674 1467 1598 1857 1451 1703 1254 1255 1871 1708 1997 1407 1087 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 0208.01/21-DL/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/08/2021
Data da divulgação do extrato: 18/08/2021
Data da ratificação: 18/08/2021
Data da divulgação da ratificação: 18/08/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÉPTICOS (LIXO HOSPITALAR) PROVENIENTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) A & G LINHARES COM DE MOVEIS E ELET, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo. A referida contratação se faz necessária uma vez que em abril de 2021 foi realizado a licitação para a coleta de resíduos sólidos hospitalar, porém devido uma ação judicial o processo entrou em análise pelo judiciário em maio do ano corrente, e até a presente data sem despacho da decisão judicial sobre o processo. Vale ressaltar que desde então não está havendo coleta de resíduos biológicos e perfuro cortante devido a paralisação do processo judicial em julgamento relacionado ao pregão eletrônico com o objetivo de contratação de empresa especializada para realização do serviço. A coleta de resíduos sólidos englobam toda a rede de atenção do município que façam manuseio de matérias que possam causar contaminação, como as Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Hospital Municipal e outros serviços, devido a isso essas serviços encontram-se com materiais acumulados, correndo o risco de contaminação dos profissionais e pacientes, uma vez que também há material contaminado relacionado a Covid-19, pois todos os serviços atendem ou manuseiam material para coleta de Swab RT - Antígeno, além da unidade hospitalar que recebe grande fluxo de pacientes para internação de COVID 19. Outro fator que tem gerado um acúmulo de lixo hospitalar é a campanha de vacinação contar a COVID e a campanha de vacinação contra a INFLUENZA que vem acontecendo paralelamente. O fato é que o lixo acumulado nos serviços de saúde vem tomando-se um fator preocupante na rotina da Secretaria de Saúde, uma vez que eles não estão sendo destinados para o ambiente correto onde ocorre a incineração dos mesmos através do recolhimento de empresa especializada, e trazendo assim uma preocupação dentro da rotina dos serviços e tendo seu fluxo prejudicado devido a paralisação do serviço. Vale ressaltar ainda que o serviço de recolhimento do resíduo solido, deve ocorrer semanalmente para que não haja acúmulo de lixo nas unidades de saúde, uma vez que o fluxo de material perfuro cortante devido as salas de vacinas, material com contaminação biológica e material de resíduos hospitalar são altos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com URBANLIMP SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, no valor de R$ 15.007,50 (quinze mil, sete reais e cinquenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 24 da Lei Federal 8.666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/08/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação ANA PATRICIA SOUSA XIMENES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 24.525.971/0001-13 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 2MB
Termo de Ratificação PDF 172KB
Processo Administrativo de Dispensa PDF 534KB
Relatório PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/08/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210322 2021 URBANLIMP SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA 15.007,50 18/08/2021
18/11/2021

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