1104 1173 1849 1659 1788 1337 1975 1778 1821 1975 1292 1403 1008 1460 1678 1024 1315 1007 1796 1515 1233 1202 1280 1089 1594 1244 1115 1519 1038 1891 1480 1105 1449 1855 1062 1815 1395 1809 1918 1449 1770 1504 1854 1513 1964 1970 1410 1082 1128 1515 1470 1686 1328 1104 1721 1972 1011 1324 1176 1907 1192 1909 1539 1947 1060 1977 1556 1542 1272 1038 1298 1132 1401 1889 1787 1764 1203 1784 1471 1146 1587 1170 1020 1999 1133 1694 1362 1526 1359 1966 1382 1652 1381 1599 1868 1375 1179 1299 1678 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 1206.01-23-DL/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA - DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 13/06/2023
Data da divulgação do extrato: 13/06/2023
Data da ratificação: 13/06/2023
Data da divulgação da ratificação: 13/06/2023
Informações do objeto
SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da(o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: ?adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93? (Decisão nº678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603).?Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).? Acórdão 1705/2003 Plenário. A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Art 24. Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/06/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 44.935.374/0001-74 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Ratificação PDF 28MB
Declaração de Dispensa PDF 28MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/06/2023 CONTRATO ORIGINAL 20231309 2023 INSTRUTIVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 17.000,00 13/06/2023
31/12/2023

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