1530 1586 1340 1000 1981 1581 1690 1296 1737 1398 1105 1156 1564 1436 1831 1010 1421 1425 1506 1662 1045 1590 1822 1497 1719 1016 1477 1999 1052 1990 1975 1382 1685 1194 1975 1218 1234 1397 1482 1723 1039 1611 1917 1263 1484 1510 1303 1836 1018 1741 1808 1645 1710 1626 1465 1959 1008 1404 1736 1773 1046 1654 1974 1917 1282 1428 1931 1944 1015 1177 1748 1882 1000 1065 1508 1662 1655 1332 1025 1244 1153 1761 1741 1567 1794 1930 1314 1061 1310 1841 1145 1641 1901 1740 1641 1576 1622 1993 1791 Prefeitura de Varjota
 
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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 005.26-IN-ADM - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 17/03/2026
Data da divulgação do extrato: 17/03/2026
Data da ratificação: 17/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 17/03/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER RETIDOS AO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, SOBRE OS RENDIMENTOS PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, PELO MUNICÍPIO DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Varjota necessita promover a revisão e a recuperação dos valores que deixaram de ser devidamente retidos e recolhidos a título de Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de contratos, serviços prestados, remunerações e demais obrigações financeiras. A matéria exige conhecimento técnico aprofundado em Direito Tributário e Financeiro, dada a complexidade das normas que regem a retenção e o repasse do tributo, bem como a necessidade de atuação integrada nas esferas administrativa e judicial. Assim, a contratação de escritório de advocacia com notória especialização é imprescindível para garantir a correta apuração dos créditos, a adoção das medidas cabíveis e a proteção do interesse público municipal. A Administração Municipal enfrenta limitações técnicas e operacionais que inviabilizam a condução interna de um levantamento preciso dos valores não retidos, bem como das medidas de recuperação cabíveis. A ausência de corpo jurídico especializado em matéria tributária e a inexistência de Procuradoria formalmente estruturada comprometem a efetividade das ações voltadas à recomposição do erário. Diante desse cenário, a escolha de escritório com experiência comprovada na recuperação de receitas tributárias municipais revela-se a solução mais adequada, assegurando à Administração a execução de um trabalho altamente técnico, seguro e alinhado às normas legais e jurisprudenciais vigentes, em estrita observância aos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Considerando a exclusividade do fornecedor para a contratação em questão, conforme previsto no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, a verificação dos preços praticados adotou uma abordagem específica devido à impossibilidade de realizar um levantamento comparativo de preços com outros fornecedores no mercado. A natureza exclusiva do objeto oferecido pelo fornecedor implica que ele é a única fonte de suprimento, eliminando a viabilidade de comparações diretas. É crucial nestes casos considerar o disposto no § 4º do artigo 23 da Lei 14.133/2021. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que não for possível estimar o valor do objeto por meio de outras metodologias, o contratado deve apresentar prova prévia de que os preços propostos estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza. A forma de comprovação sugerida é a apresentação de contratos firmados com entes públicos, ou através de outro meio considerado idôneo. Para assegurar a adequação dos preços propostos, foi realizada uma análise baseada em informações fornecidas pelo próprio fornecedor, concentrando-se na verificação da consistência dos valores cobrados em contratações anteriores. Este levantamento de dados permitiu avaliar a coerência dos preços anteriormente praticados, garantindo que o valor proposto para a atual contratação esteja em linha com os valores historicamente praticados pelo fornecedor em situações similares.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 74, III, c
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/03/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
17/03/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANUEL CICERO GUIMARAES LIMA JUNIOR
Responsável pela Ratificação JOABE CARDOSO FARIAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Administração e Planejamento JOABE CARDOSO FARIAS PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RAFAEL DIDIER SOCIEDADE INDIVÍDUAL DE ADVOCACIA 48.909.834/0001-40 VENCEDOR 0,00
Andamento
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