Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
17/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
17/03/2026
Data da
ratificação:
17/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
17/03/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER RETIDOS AO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, SOBRE OS RENDIMENTOS PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, PELO MUNICÍPIO DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Varjota necessita promover a revisão e a recuperação dos
valores que deixaram de ser devidamente retidos e recolhidos a título de
Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas,
decorrentes de contratos, serviços prestados, remunerações e demais
obrigações financeiras. A matéria exige conhecimento técnico
aprofundado em Direito Tributário e Financeiro, dada a complexidade das
normas que regem a retenção e o repasse do tributo, bem como a
necessidade de atuação integrada nas esferas administrativa e judicial.
Assim, a contratação de escritório de advocacia com notória especialização
é imprescindível para garantir a correta apuração dos créditos, a adoção das
medidas cabíveis e a proteção do interesse público municipal.
A Administração Municipal enfrenta limitações técnicas e operacionais
que inviabilizam a condução interna de um levantamento preciso dos
valores não retidos, bem como das medidas de recuperação cabíveis. A
ausência de corpo jurídico especializado em matéria tributária e a
inexistência de Procuradoria formalmente estruturada comprometem a
efetividade das ações voltadas à recomposição do erário. Diante desse
cenário, a escolha de escritório com experiência comprovada na
recuperação de receitas tributárias municipais revela-se a solução mais
adequada, assegurando à Administração a execução de um trabalho
altamente técnico, seguro e alinhado às normas legais e jurisprudenciais
vigentes, em estrita observância aos princípios da eficiência, economicidade
e supremacia do interesse público.
Justificativa do preço
Considerando a exclusividade do fornecedor para a contratação em questão,
conforme previsto no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, a verificação dos preços
praticados adotou uma abordagem específica devido à impossibilidade de
realizar um levantamento comparativo de preços com outros fornecedores no
mercado. A natureza exclusiva do objeto oferecido pelo fornecedor implica que
ele é a única fonte de suprimento, eliminando a viabilidade de comparações
diretas.
É crucial nestes casos considerar o disposto no § 4º do artigo 23 da Lei
14.133/2021. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que não for possível
estimar o valor do objeto por meio de outras metodologias, o contratado deve
apresentar prova prévia de que os preços propostos estão em conformidade
com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma
natureza.
A forma de comprovação sugerida é a apresentação de contratos firmados com
entes públicos, ou através de outro meio considerado idôneo.
Para assegurar a adequação dos preços propostos, foi realizada uma análise
baseada em informações fornecidas pelo próprio fornecedor, concentrando-se
na verificação da consistência dos valores cobrados em contratações
anteriores.
Este levantamento de dados permitiu avaliar a coerência dos preços
anteriormente praticados, garantindo que o valor proposto para a atual
contratação esteja em linha com os valores historicamente praticados pelo
fornecedor em situações similares.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021
Art. 74, III, c