1999 1935 1005 1482 1233 1259 1788 1756 1393 1209 1214 1558 1364 1533 1026 1204 1447 1213 1591 1523 1563 1849 1391 1555 1435 1485 1023 1786 1582 1160 1515 1116 1859 1649 1409 1153 1157 1919 1452 1035 1782 1706 1781 1836 1530 1088 1886 1980 1335 1216 1009 1238 1956 1180 1599 1252 1601 1472 1000 1285 1144 1717 1044 1812 1658 1507 1477 1702 1290 1243 1522 1458 1679 1384 1368 1775 1762 1535 1852 1185 1737 1398 1410 1305 1985 1351 1670 1995 1325 1200 1633 1855 1200 1612 1223 1379 1512 1646 1941 Prefeitura de Varjota
 
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DISPENSA: 0510.01/21-DL/2021 - EXERCÍCIO: 2021 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/10/2021
Data da divulgação do extrato: 07/10/2021
Data da ratificação: 07/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 07/10/2021
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA DELMIRO GOLVEIA, Nº 797, BAIRRO PEDREIRA, DESTINADO A SEDIAR O PONTO DE APOIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA - CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de VARJOTA, atendendo à demanda da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A justificativa de preço está albergada no Laudo de Avaliação de Aluguel de Imóvel, expedido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, com os parâmetros normativos vigentes (NBRs e Legislação). De acordo com o referido laudo, o valor de mercado do imóvel é R$ 1.304,16 (mil trezentos e quatro reais e dezesseis centavos) mensais. O valor locatício proposto é de 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, portanto, inferior ao valor de mercado constatado no laudo. Pelo laudo técnico apresentado, a localização e as características físicas do imóvel, constata-se que o valor apresentado pelo futuro contratado, encontra-se de acordo com o mercado imobiliário, o que denota observância ao princípio da economicidade. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil, seiscentos reais), levando-se em consideração o laudo técnico apresentado, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art 24. Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/10/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pela Informação JOAO VICTOR CATUNDA FARIAS MARQUES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MOISES GONCALVES RODRIGUES
Responsável pela Ratificação MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR ***.456.723-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Administrativo de Dispensa PDF 530KB
Termo de Ratificação PDF 346KB
Extrato de Dispensa de Licitação PDF 398KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210408 2021 ANTONIO CARLOS MENDONÇA DE ALENCAR 15.600,00 13/10/2021
13/10/2022

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