1971 1851 1499 1415 1565 1289 1606 1428 1417 1390 1083 1735 1491 1469 1838 1533 1482 1753 1176 1568 1406 1178 1185 1072 1040 1466 1055 1700 1090 1661 1693 1467 1488 1011 1938 1207 1800 1465 1518 1812 1478 1837 1012 1458 1872 1443 1319 1923 1035 1004 1112 1997 1605 1214 1766 1858 1803 1715 1265 1704 1533 1414 1670 1269 1545 1063 1747 1601 1832 1923 1105 1085 1130 1804 1377 1154 1256 1079 1016 1710 1122 1074 1968 1363 1547 1615 1401 1401 1077 1373 1368 1160 1150 1387 1446 1354 1252 1526 1879 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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