1759 1713 1335 1446 1923 1283 1789 1762 1165 1655 1745 1114 1180 1004 1866 1541 1997 1207 1316 1367 1778 1955 1830 1173 1757 1765 1048 1458 1446 2000 1154 1990 1004 1151 1233 1232 1193 1058 1838 1441 1776 1691 1401 1585 1403 1518 1044 1817 1974 1312 1369 1853 1092 1444 1369 1299 1804 1543 1348 1054 1586 1453 1841 1862 1319 1807 1085 1417 1628 1769 1083 1881 1254 1283 1618 1710 1192 1032 1557 1410 1529 1748 1603 1995 1304 1498 1122 1753 1865 1435 1350 1941 1092 1702 1905 1598 1040 1198 1999 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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