1641 1454 1719 1415 1268 1956 1554 1203 1706 1565 1167 1493 1190 1819 1759 1572 1621 1242 1251 1798 1447 1072 1121 1325 1100 1892 1121 1064 1143 1409 1606 1525 1028 1099 1687 1751 1115 1680 1139 1747 1706 1692 1315 1998 1337 1017 1746 1941 1967 1491 1065 1404 1028 1271 1394 1503 1970 1725 1383 1328 1698 1572 1093 1351 1240 1347 1766 1847 1934 1305 1478 1813 1870 1993 1311 1485 1115 1869 1604 1103 1605 1777 1555 1134 1668 1755 1987 1785 1374 1118 1588 1147 1356 1994 1616 1442 1782 1734 1941 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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