1779 1201 1763 1475 1160 1755 1601 1818 1836 1552 1426 1014 1915 1409 1433 1470 1337 1504 1907 1707 1867 1416 1929 1551 1654 1397 1281 1851 1295 1747 1776 1074 1108 1392 1227 1771 1709 1055 1660 1757 1331 1782 1664 1167 1698 1298 1307 1360 1466 1334 1985 1654 1195 1939 1893 1037 1968 1347 1494 1077 1635 1229 1801 1503 1847 1129 1269 1127 1758 1229 1901 1480 1582 1933 1718 1429 1964 1715 1907 1634 1087 1817 1721 1251 1880 1187 1235 1619 1635 1190 1225 1185 1296 1902 1298 1574 1222 1123 1002 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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