1890 1353 1177 1599 1614 1932 1275 1002 1571 1722 1601 1377 1145 1530 1482 1048 1544 1893 1104 1168 1884 1799 1915 1869 1206 1177 1384 1266 1990 1505 1210 1142 1586 1872 1930 1457 1063 1454 1553 1354 1375 1621 1219 1907 1900 1423 1020 1024 1941 1775 1214 1035 1289 1090 1053 1394 1818 1138 1021 1260 1304 1495 1483 1293 1591 1733 1966 1366 1327 1519 1902 1329 1490 1201 1489 1826 1015 1034 1284 1175 1446 1368 1978 1992 1310 1648 1365 1285 1878 1935 1296 1521 1096 1975 1578 1748 1640 1881 1344 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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