1754 1045 1020 1877 1970 1967 1628 1841 1378 1352 1955 1933 1085 1833 1715 1092 1702 1990 1327 1273 1516 1381 1739 1200 1016 1825 1930 1336 1109 1169 1932 1972 1129 1459 1964 1356 1931 1609 1091 1406 1802 1415 1318 1640 1619 1845 1910 1339 1666 1511 1411 1603 1270 1319 1212 1532 1428 1436 1661 1528 1000 1270 1883 1704 1292 1819 1807 1522 1729 1837 1279 1632 1334 1355 1216 1404 1431 1414 1612 1069 1136 1450 1384 1713 1650 1568 1680 1137 1510 1060 1734 1256 1320 1528 1369 1910 1358 1209 1938 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: Anual/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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