1764 1043 1625 1497 1548 1201 1554 1134 1348 1997 1839 1935 1419 1040 1713 1708 1912 1607 1404 1113 1732 1960 1424 1788 1794 1340 1712 1491 1713 1501 1918 1401 1735 1419 1633 1712 1209 1492 1203 1196 1087 1540 1987 1604 1402 1965 1922 1399 1440 1655 1252 1235 1285 1271 1039 1392 1126 1387 1811 1435 1578 1411 1162 1823 1517 1339 1247 1207 1049 1742 1397 1845 1883 1355 1943 1404 1043 1919 1632 1041 1389 1157 1162 1433 1178 1041 1407 1964 1454 1640 1225 1985 1258 1848 1805 1343 1793 1846 1544 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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