1984 1827 1639 1663 1141 1500 1353 1779 1144 1514 1301 1322 1784 1281 1716 1827 1325 1280 1668 1773 1935 1338 1425 1322 1640 1824 1098 1249 1760 1822 1466 1379 1636 1375 1455 1471 1870 1452 1325 1097 1610 1576 1092 1363 1826 1930 1147 1310 1960 1907 1392 1883 1452 1418 1719 1698 1398 1796 1120 1523 1087 1962 1603 1755 1947 1753 1139 1133 1439 1649 1555 1624 1161 1795 1508 1613 1567 1620 1579 1517 1544 1991 1160 1767 1473 1027 1028 1070 1815 1049 1829 1519 1968 1795 1226 1809 1510 1110 1313 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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