1264 1013 1368 1282 1133 1358 1113 1126 1008 1941 1044 1807 1841 1086 1294 1911 1728 1332 1156 1187 1216 1929 1423 1907 1661 1047 1678 1213 1701 1275 1599 1758 1910 1297 1812 1893 1576 1926 1808 1564 1485 1929 1052 1410 1843 1876 1458 1224 1342 1592 1932 1393 1220 1783 1993 1489 1399 1044 1557 1689 1803 1529 1514 1094 1730 1334 1423 1917 1012 1408 1168 1151 1082 1380 1597 1465 1890 1301 1765 1220 1260 1753 1054 1510 1823 1056 1983 1866 1784 1244 1845 1896 1265 1800 1430 1774 1175 1705 1062 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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