1743 1651 1344 1238 1967 1708 1674 1301 1167 1645 1709 1793 1433 1237 1158 1415 1246 1901 1769 1751 1008 1626 1037 1690 1504 1943 1220 1778 1480 1602 1542 1161 1572 1412 1557 1972 1362 1356 1941 1181 1568 1793 1304 1868 1187 1572 1757 1431 1815 1587 1889 1654 1926 1383 1834 1143 1439 1336 1211 1711 1703 1288 1422 1352 1999 1362 1544 1403 1540 1307 1260 1329 1809 1065 1788 1372 1827 1287 1091 1354 1362 1062 1445 1830 1361 1184 1832 1407 1445 1478 1788 1985 1636 1734 1281 1030 1085 1949 1164 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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