1897 1283 1451 1213 1503 1957 1762 1735 1684 1120 1983 1463 1179 1322 1443 1389 1143 1332 1661 1726 1886 1695 1695 1670 1012 1393 1615 1585 1031 1575 1225 1879 1639 1668 1024 1419 1911 1111 1138 1467 1086 1096 1824 1036 1992 1034 1194 1077 1571 1042 1692 1059 1761 1035 1492 1511 1182 1110 1051 1772 1857 1961 1232 1835 1061 1962 1128 1600 1754 1463 1395 1170 1780 1266 1222 1178 1714 1182 1000 1896 1275 1634 1058 1106 1364 1292 1039 1900 1521 1557 1291 1035 1822 1255 1420 1561 1879 1053 1780 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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