1744 1985 1110 1389 1905 1816 1518 1131 1658 1248 1813 1346 1519 1838 1620 1492 1641 1021 1145 1288 1679 1974 1423 1202 1656 1905 1005 1366 1780 1464 1341 1255 1225 1680 1518 1004 1271 1508 1172 1707 1151 1394 1114 1442 1457 1584 1072 1298 1170 1379 1266 1512 1700 1352 1354 1357 1136 1152 1692 1307 1606 1818 1326 1986 1837 1206 1209 1303 1805 1474 1387 1938 1777 1680 1077 1483 1071 1555 1721 1633 1982 1832 1564 1656 1801 1404 1899 1180 1338 1271 1735 1807 1857 1319 1523 1079 1028 1771 1055 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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