1646 1584 1747 1374 1995 1140 1673 1822 1904 1608 1074 1136 1000 1151 1312 1499 1937 1811 1829 1411 1392 1590 1448 1463 1746 1438 1322 1089 1574 1590 1587 1168 1538 1908 1623 1825 1842 1878 1943 1429 1684 1469 1153 1180 1688 1660 1490 1325 1266 1944 1443 1707 1804 1160 1067 1096 1144 1318 1792 1046 1446 1630 1151 1997 1306 1073 1768 1922 1502 1108 1838 1965 1314 1027 1854 1963 1920 1883 1096 1581 1334 1976 1243 1315 1342 1920 1283 1785 1999 1186 1215 1311 1047 1732 1660 1893 1425 1066 1933 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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