1064 1031 1895 1485 1466 1516 1511 1858 1004 1513 1672 1575 1650 1915 1368 1963 1508 1809 1418 1373 1711 1500 1395 1667 1569 1846 1130 1690 1561 1007 1470 1801 1432 1648 1142 1335 1205 1658 1437 1092 1031 1955 1579 1649 1551 1978 1778 1994 1168 1494 1230 1504 1783 1269 1423 1158 1513 1076 1900 1727 1957 1882 1351 1133 1634 1519 1776 1129 1397 1380 1658 1661 1844 1390 1428 1301 1805 1380 1773 1431 1588 1293 1927 1109 1399 1836 1416 1298 1248 1380 1243 1781 1148 1610 1067 1455 1660 1617 1052 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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