1013 1221 1734 1744 1521 1802 1900 1688 1144 1288 1300 1692 1430 1069 1733 1329 1606 1867 1903 1371 1424 1843 1801 1114 1611 1148 1029 1383 1345 1247 1124 1138 1935 1691 1314 1584 1084 1712 1598 1299 1360 1991 1815 1496 1478 1007 1335 1063 1839 1343 1709 1426 1991 1288 1310 1970 1576 1507 1219 1857 1746 1521 1742 1632 1471 1831 1890 1857 1919 1961 1003 1872 1806 1898 1140 1492 1433 1978 1216 1698 1538 1371 1732 1577 1251 1528 1883 1012 1453 1842 1366 1895 1341 1939 1400 1581 1469 1859 1474 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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