1016 1098 1815 1333 1148 1798 1855 1854 1745 1733 1436 1448 1013 1199 1510 1502 1214 1187 1010 1929 1349 1393 1230 1742 1434 1254 1086 1492 1739 1825 1064 1910 1875 1544 1371 1841 1215 1093 1541 1094 1514 1919 1604 1787 1346 1637 1868 1197 1444 1689 1376 1060 1506 1241 1052 1910 1034 1664 1016 1876 1949 1444 1981 1318 1277 1091 1335 1738 1241 1393 1129 1136 1464 1281 1068 1575 1022 1015 1397 1789 1592 1320 1068 1016 1972 1644 1574 1198 1743 1661 1006 1367 1583 1480 1910 1287 1594 1575 1630 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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