1626 1847 1138 1187 1596 1048 1112 1454 1990 1617 1530 1370 1810 1047 1134 1842 1020 1592 1171 1584 1524 1631 1539 1148 1356 1289 1106 1385 1140 1698 1173 1320 1177 1167 1055 1290 1823 1550 1252 1068 1855 1902 1260 1218 1707 1376 1108 1757 1928 1676 1426 1271 1766 1032 1080 1979 1469 1377 1548 1262 1105 1801 1669 1514 1416 1378 1384 1709 1256 1114 1782 1670 1587 1297 1886 1632 1419 1130 1228 1288 1738 1367 1359 1694 1860 1520 1866 1070 1883 1738 1189 1841 1975 1194 1003 1597 1468 1333 1821 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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