1681 1885 1092 1591 1712 1845 1707 1887 1712 1400 1265 1108 1527 1657 1797 1886 1142 1203 1856 1583 2000 1664 1752 1339 1130 1846 1285 1261 1975 1252 1721 1188 1036 1764 1672 1161 1417 1202 1308 1730 1137 1129 1150 1490 1514 1001 1048 1664 1687 1839 1256 1839 1167 1319 1852 1738 1560 1880 1673 1178 1415 1194 1079 1007 1979 1886 1930 1875 1276 1352 1741 1843 1798 1368 1940 1027 1124 1593 1987 1951 1688 1010 1683 1437 1735 1643 1507 1696 1037 1408 1789 1072 1537 1128 1795 1090 1709 1992 1567 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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