1262 1876 1727 1168 1823 1312 1951 1308 1046 1708 1512 1487 1793 1643 1920 1081 1017 1913 1817 1154 1210 1576 1598 1445 1503 1808 1444 1730 1568 1426 1077 1311 1655 1985 1756 1238 1325 1982 1212 1143 1266 1233 1767 1145 1963 1314 1464 1014 1295 1783 1166 1886 1878 1800 1261 1249 1960 1063 1306 1483 1934 1972 1953 1214 1995 1626 1719 1445 1952 1519 1141 1048 1024 1959 1408 1277 1931 1575 1539 1792 1628 1314 1119 1163 1624 1683 1418 1056 1485 1959 1862 1565 1717 1082 1116 1291 1902 1107 1311 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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