1629 1756 1822 1646 1465 1543 1110 1972 1065 1941 1520 1934 1651 1026 1051 1864 1309 1458 1571 1095 1015 1834 1425 1827 1137 1361 1569 1079 1141 1252 1272 1184 1188 1124 1088 1765 1780 1432 1892 1426 1639 1028 1518 1327 1719 1108 1853 1082 1691 1408 1815 1826 1087 1700 1165 1866 1208 1480 1186 1190 1969 1142 1532 1215 1304 1041 1739 1725 1747 1675 1217 1357 1355 1826 1086 1080 1696 1849 1875 1990 1324 1293 1247 1345 1374 1613 1560 1676 1352 1731 1515 1222 1920 1824 1780 1099 1715 1524 1246 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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