1029 1412 1568 1541 1360 1444 1748 1919 1939 1613 1841 1365 1035 1006 1757 1999 1778 1097 1892 1547 1977 1117 1217 1386 1935 1219 1459 1302 1579 1676 1235 1094 1730 1540 1101 1554 1413 1241 1336 1637 1184 1709 1587 1158 1542 1403 1741 1823 1293 1186 1150 1508 1934 1397 1901 1894 1772 1454 1416 1852 1746 1722 1738 1430 1245 1892 1973 1939 1040 1400 1548 1406 1642 1850 1180 1716 1050 1599 1995 1794 1272 1840 1954 1277 1154 1929 1679 1903 1238 1068 1284 1272 1175 1635 1846 1645 1534 1345 1907 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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