1280 1918 1279 1173 1926 1817 1027 1731 1709 1553 1440 1365 1409 1567 1345 1605 1454 1375 1384 1658 1667 1350 1787 1828 1488 1528 1782 1097 1190 1696 1056 1508 1719 1019 1425 1338 1911 1367 1097 1358 1591 1457 1867 1740 1646 1424 1414 1522 1862 1659 1612 1402 1006 1235 1852 1865 1041 1019 1832 1770 1035 1167 1282 1811 1342 1841 1994 1831 1681 1643 1546 1948 1177 1320 1860 1237 1319 1740 1447 1885 1073 1035 1018 1982 1628 1010 1443 1620 1079 1338 1023 1077 1449 1313 1242 1772 1639 1883 1451 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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