1717 1609 1298 1105 1862 1545 1635 1322 1822 1402 1434 1281 1630 1496 1483 1566 1340 1116 1020 1616 1762 1011 1194 1503 1076 1872 1260 1238 1874 1480 1466 1835 1360 1796 1011 1984 1392 1192 1843 1593 1387 1393 1095 1120 1937 1843 1671 1363 1168 1018 1169 1755 1546 1961 1441 1941 1649 1337 1264 1406 1937 1143 1830 1714 1837 1654 1491 1782 1815 1947 1639 1575 1475 1779 1633 1851 1506 1164 1296 1825 1201 1993 1978 1231 1597 1236 1288 1920 1902 1845 1899 1587 1102 1241 1507 1587 1643 1507 1043 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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