1043 1729 1298 1104 1773 1696 1543 1466 1614 1707 1329 1545 1753 1861 1618 1844 1877 1926 1408 1622 1626 1170 1631 1904 1180 1955 1017 1974 1296 1212 1742 1045 1990 1619 1072 1071 1910 1710 1239 1589 1569 1241 1392 1155 1386 1496 1231 1360 1961 1522 1724 1395 1744 1259 1360 1460 1052 1906 1539 1443 1717 1332 1477 1387 1894 1718 1462 1545 1027 1515 1366 1334 1452 1637 1641 1960 1250 1311 1140 1200 1315 1004 1411 1072 1270 1662 1004 1933 1497 1342 1016 1254 1846 1510 1015 1453 1074 1018 1404 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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