1536 1630 1112 1975 1305 1308 1543 1201 1439 1186 1670 1904 1597 1062 1269 1407 1216 1717 1449 1470 1121 1450 1569 1929 1689 1263 1456 1169 1808 1329 1060 1020 1684 1071 1404 1892 1862 1231 1907 1488 1058 1528 1587 1824 1551 1717 1808 1715 1215 1742 1301 1931 1131 1506 1774 1566 1116 1054 1586 1938 1292 1836 1334 1389 1951 1484 1070 1162 1735 1584 1591 1536 1180 1734 1277 1608 1197 1239 1068 1566 1306 1015 1592 1562 1077 1472 1888 1385 1790 1213 1330 1219 1627 1151 1569 1848 1659 1365 1090 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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