1023 1642 1002 1811 1615 1967 1837 1324 1736 1215 1062 1295 1805 1412 1105 1630 1133 1869 1127 1909 1943 1242 1132 1477 1909 1928 1494 1420 1784 1322 1624 1107 1352 1460 1025 1411 1073 1942 1887 1745 1171 1865 1670 1332 1176 1379 1804 1138 1037 1603 1685 1831 1284 1278 1358 1504 1832 1052 1555 1399 1479 1763 1996 1890 1326 1118 1646 1032 1635 1307 1698 1624 1389 1783 1719 1692 1785 1262 1217 1129 1243 1540 1879 1425 1416 1173 1116 1111 1273 1287 1535 1123 1075 1746 1353 1680 1777 1303 1030 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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