1012 1990 1044 1076 1526 1915 1375 1051 1833 1631 1106 1475 1426 1891 1481 1228 1839 1269 1909 1686 1665 1032 1558 1668 1503 1071 1502 1666 1475 1327 1029 1859 1373 1711 1074 1162 2000 1917 1692 1044 1037 1356 1256 1995 1954 1770 1920 1620 1381 1230 1940 1487 1512 1000 1254 1109 1267 1017 1545 1683 1422 1940 1836 1607 1898 1997 1028 1641 1447 1831 1778 1136 1285 1784 1561 1278 1424 1711 1796 1135 1725 1393 1067 1907 1921 1586 1586 1317 1247 1358 1256 1179 1917 1159 1113 1023 1890 1569 1023 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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