1965 1509 1679 1363 1438 1123 1383 1069 1558 1481 1048 1958 1085 1713 1174 1861 1040 1458 1874 1506 1094 1758 1875 1045 1232 1885 1404 1814 1825 1495 1462 1483 1122 1045 1967 1279 1674 1320 1586 1837 1006 1618 1279 1464 1926 1660 1103 1681 1738 1969 1070 1449 1778 1917 1476 1450 1351 1586 1527 1072 1115 1012 1427 1323 1708 1262 1169 1980 1012 1537 1470 1619 1349 1727 1990 1179 1668 1069 1124 1604 1854 1128 1398 1408 1038 1358 1981 1353 1643 1267 1801 1766 1584 1685 1452 1515 1600 1744 1220 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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