1541 1243 1781 1577 1628 1347 1483 1384 1688 1453 1471 1016 1137 1621 1585 1612 1931 1993 1246 1434 1254 1409 1299 1190 1349 1682 1542 1752 1927 1931 1167 1764 1716 1715 1738 1416 1164 1175 1419 1558 1654 1766 1429 1113 1567 1639 1490 1067 1326 1662 1384 1103 1052 1417 1079 1899 1083 1084 1031 1015 1494 1795 1466 1821 1650 1871 1824 1943 1551 1274 1543 1474 1757 1363 1304 1635 1002 1344 1043 1812 1712 1412 1991 1462 1151 1195 1577 1208 1267 1836 1575 1312 1821 1737 1680 1593 1971 1577 1576 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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