1792 1869 1422 1257 1171 1893 1640 1433 1526 1780 1943 1459 1223 1826 1297 1766 1447 1355 1635 1187 1588 1421 1600 1695 1399 1366 1560 1849 1364 1511 1963 1354 1516 1985 1511 1900 1768 1260 1655 1324 1789 1701 1054 1854 1189 1839 1550 1509 1764 1614 1754 1395 1115 1918 1075 1840 1030 1976 1762 1008 1032 1017 1225 1186 1415 1919 1046 1020 1590 1897 1133 1027 1378 1210 1736 1206 1683 1278 1726 1139 1419 1189 1143 1117 1247 1518 1856 1098 1065 1158 1841 1839 1129 1617 1833 1491 1326 1816 1803 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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