1288 1523 1802 1521 1539 1867 1406 1370 1321 1047 1745 1812 1924 1915 1858 1024 1903 1639 1246 1272 1010 1412 1747 1971 1416 1154 1293 1651 1575 1168 1968 1781 1174 1607 1271 1370 1625 1126 1521 1951 1490 1438 1962 1038 1929 1638 1833 1395 1341 1059 1938 1932 1330 1648 1109 1999 1481 1314 1287 1247 1909 1966 1751 1154 1312 1842 1024 1419 1726 1540 1155 1926 1669 1399 1250 1330 1708 1928 1907 1492 1816 1668 1709 1469 1902 1761 1783 1805 1030 1272 1953 1332 1350 1181 1568 1193 1780 1061 1060 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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