1363 1376 1546 1608 1873 1584 1535 1601 1651 1205 1848 1668 1921 1685 1231 1621 1778 1648 1042 1632 1435 1270 1037 1251 1253 1462 1224 1132 1466 1815 1125 1377 1915 1333 1858 1512 1736 1877 1527 1293 1184 1393 1174 1152 1244 1192 1623 1747 1022 1754 1445 1654 1705 1168 1606 1830 1475 1256 1492 1410 1895 1339 1850 1551 1642 1745 1849 1074 1663 1376 1725 1294 1018 1323 1033 1210 1865 1963 1147 1433 1981 1787 1428 1390 1972 1775 1341 1531 1254 1560 1578 1707 1145 1078 1946 1321 1625 1324 1700 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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