1076 1385 1985 1814 1908 1645 1541 1025 1370 1379 1600 1586 1662 1591 1440 1677 1074 1157 1579 1282 1579 1577 1514 1494 1069 1317 1012 1679 1950 1869 1553 1685 1201 1905 1724 1397 1718 1399 1251 1250 1256 1847 1028 1861 1732 1205 1790 1954 1304 1480 1195 1121 1042 1876 1183 1792 1201 1052 1638 1841 1955 1439 1678 1036 1059 1817 1280 1317 1082 1524 1872 1903 1482 1916 1180 1492 1615 1082 1061 1556 1108 1381 1416 1023 1878 1528 1099 1258 1722 1873 1250 1424 1241 1953 1032 1189 1301 1603 1326 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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