1822 1073 1384 1454 1054 1243 1724 1450 1086 1373 1269 1777 1012 1993 1315 1620 1250 1634 1606 1898 1467 1656 1735 1067 1579 1274 1799 1012 1908 1611 1190 1352 1648 1787 1505 1318 1758 1506 1004 1792 1962 1427 1103 1292 1162 1756 1434 1732 1292 1197 1050 1460 1292 1905 1451 1626 1802 1144 1563 1330 1965 1297 1000 1990 1775 1646 1549 1344 1155 1990 1031 1398 1142 1049 1337 1422 1559 1832 1385 1318 1060 1209 1162 1718 1736 1564 1126 1839 1338 1382 1495 1097 1234 1752 1821 1287 1090 1076 1355 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: Anual/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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