1311 1195 1392 1419 1653 1724 1246 1041 1991 1030 1452 1815 1674 1423 1154 1901 1751 1083 1850 1246 1267 1785 1127 1463 1504 1124 1910 1723 1880 1444 1807 1538 1189 1322 1674 1978 1284 1984 1253 1390 1852 1121 1637 1554 1663 1836 1821 1118 1587 1251 1191 1303 1796 1789 1030 1433 1842 1914 1933 1728 1840 1611 1714 1332 1120 1592 1849 1002 1335 1561 1402 1883 1667 1813 1075 1274 1354 1689 1786 1895 1390 1094 1075 1383 1881 1657 1581 1391 1515 1443 1602 1368 1010 1827 1342 1847 1453 1594 1446 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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