1947 1168 1516 1780 1703 1228 1684 1387 1203 1276 1402 1556 1179 1429 1032 1322 1504 1915 1978 1938 1348 1316 1484 1587 1065 1406 1382 1115 1350 1595 1857 1403 1898 1154 1054 1473 1645 1593 1704 1591 1905 1833 1640 1448 1230 1205 1994 1205 1632 1775 1530 1554 1473 1384 1169 1240 1724 1529 1894 1690 1318 1706 1007 1062 1126 1125 1614 1613 1074 1615 1210 1431 1491 1192 1235 1087 1491 1951 1032 1551 1655 1640 1544 1280 1808 1908 1038 1880 1148 1425 1106 1565 1615 1214 1666 1410 1341 1495 1204 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso

PRGFIN - Programação Financeira e CMED - Cronograma da Execução Mensal de Desembolso
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: Anual/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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