1004 1214 1534 1578 1568 1400 1347 1461 1120 1806 1679 1555 1887 1939 1723 1276 1026 1385 1389 1872 1043 1365 1412 1002 1376 1285 1860 1466 1717 1604 1454 1296 1335 1414 1613 1217 1752 1949 1575 1123 1372 1108 1771 1397 1757 1226 1391 1037 1075 1112 1545 1623 1904 1200 1354 1196 1343 1541 1929 1741 1029 1958 1633 1589 1601 1371 1821 1754 1449 1299 1712 1193 1991 1354 1614 1497 1600 1325 1270 1302 1862 1035 1847 1155 1420 1226 1823 1622 1026 1200 1820 1348 1703 1280 1499 1475 1345 1706 1660 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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