1161 1950 1121 1157 1845 1605 1991 1937 1531 1633 1038 1199 1458 1133 1153 1680 1009 1624 1782 1817 1663 1801 1924 1117 1198 1481 1446 1471 1537 1955 1739 1228 1291 1309 1193 1788 1122 1554 1171 1900 1001 1119 1571 1053 1948 1592 1364 1590 1689 1705 1216 1150 1135 1879 1210 1741 1271 1952 1153 1281 1286 1856 1291 1410 1981 1388 1323 1433 1404 1054 1200 1041 1000 1829 1981 1776 1603 1190 1564 1668 1025 1028 1786 1640 1768 1793 1554 1317 1833 1889 1067 1627 1298 1770 1859 1051 1844 1891 1808 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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