1527 1331 1532 1503 1563 1106 1422 1992 1980 1502 1203 1701 1089 1742 1685 1002 1604 1315 1065 1253 1190 1144 1734 1376 1203 1036 1415 1418 1244 1416 1035 1164 1527 1636 1246 1043 1189 1951 1501 1240 1709 1199 1834 1070 1037 1197 1029 1780 1766 1409 1842 1597 1200 1855 1046 1304 1533 1234 1144 1889 1567 1485 1100 1069 1670 1475 1361 1451 1942 1236 1772 1250 1899 1496 1312 1393 1150 1957 1125 1278 1098 1287 1046 1752 1460 1235 1156 1501 1213 1787 1897 1491 1526 1467 1505 1628 1295 1166 1965 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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