1425 1288 1847 1058 1578 1809 1026 1590 1214 1162 1761 1430 1826 1294 1302 1971 1529 1545 1702 1664 1539 1633 1736 1497 1625 1935 1943 1571 1835 1741 1587 1957 1280 1252 1903 1602 1933 1748 1754 1382 1508 1128 1278 1922 1790 1880 1835 1206 1837 1359 1006 1744 1864 1091 1862 1355 1844 1874 1172 1343 1098 1666 1352 1598 1156 1096 1752 1134 1137 1853 1012 1600 1440 1127 1233 1424 1088 1477 1414 1568 1527 1392 1925 1073 1244 1383 1142 1218 1243 1210 1113 1090 1645 1080 1325 1121 1768 1609 1715 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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