1129 1779 1796 1145 1009 1989 1222 1250 1342 1929 1423 1997 1380 1209 1097 1054 1564 1886 1643 1363 1184 1869 1757 1684 1048 1992 1401 1387 1585 1716 1695 1069 1136 1284 1360 1570 1411 1542 1377 1519 1575 1246 1266 1505 1721 1294 1030 1319 1796 1626 1064 1232 1036 1395 1355 1560 1081 1739 1378 1611 1492 1195 1918 1472 1414 1135 1286 1764 1446 1759 1721 1120 1424 1568 1523 1735 1268 1480 1112 1607 1681 1529 1513 1352 1000 1694 1929 1824 1123 1994 1907 1262 1809 1866 1255 1510 1533 1153 1280 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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