1590 1044 1304 1838 1066 1793 1148 1709 1002 1574 1624 1341 1506 1729 1328 1013 1956 1404 1689 1594 1830 1021 1266 1859 1749 1367 1590 1273 1122 1071 1666 1225 1016 1192 1596 1609 1232 1033 1430 1235 1388 1568 1177 1039 1502 1002 1569 1388 1550 1523 1277 1411 1347 1911 1703 1849 1939 1263 1827 1097 1465 1913 1110 1652 1705 1008 1227 1293 1830 1086 1163 1768 1916 1074 1775 1657 1282 1076 1539 1081 1530 1699 1723 1025 1417 1200 1125 1109 1659 1454 1395 1688 1989 1584 1866 1392 1098 1370 1860 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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