1387 1328 1627 1074 1075 1253 1947 1092 1329 1231 1878 1077 1663 1265 1951 1051 1295 1624 1110 1255 1847 1733 1949 1918 1877 1262 1715 1475 1079 1257 1306 1016 1439 1836 1146 1662 1548 1924 1980 1055 1930 1480 1748 1352 1651 1672 1118 1842 1240 1124 1827 1068 1370 1770 1605 1482 1494 1925 1959 1177 1446 1269 1532 1487 1110 1370 1266 1577 1280 1220 1129 1011 1404 1070 1811 1334 1355 1455 1785 1803 1548 1584 1767 1055 1284 1851 1083 1022 1157 1492 1844 1944 1775 1825 1304 1794 1302 1281 1431 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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