1084 1339 1223 1057 1548 1176 1197 1744 1243 1305 1778 1734 1539 1857 1092 1138 1422 1055 1723 1217 1213 1516 1348 1132 1362 1250 1027 1012 1777 1160 1603 1237 1496 1440 1739 1207 1787 1047 1708 1002 1099 1472 1599 1315 1781 1137 1827 1993 1599 1737 1371 1990 1793 1128 1336 1281 1861 1471 1085 1620 1588 1264 1637 1442 1705 1860 1151 1933 1392 1581 1269 1748 1213 1583 1025 1601 1127 1885 1269 1194 1370 1957 1512 1167 1442 1055 1565 1378 1944 1099 1795 1416 1634 1568 1741 1836 1656 1426 1999 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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