1523 1738 1560 1915 1061 1670 1841 1086 1384 1160 1809 1039 1669 1234 1693 1030 1177 1196 1340 1088 1192 1416 1135 1014 1720 1099 1746 1341 1248 1224 1314 1511 1837 1907 1369 1831 1550 1768 1512 1895 1077 1999 1220 1218 1158 1998 1895 1280 1247 1795 1211 1431 1973 1198 1011 1193 1253 1607 1487 1279 1680 1714 1172 1607 1628 1313 1516 1415 1315 1860 1712 1945 1702 1912 1097 1790 1376 1453 1468 1795 1431 1314 1144 1250 1487 1845 1356 1970 1573 1167 1341 1772 1559 1487 1924 1970 1825 1154 1054 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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