1655 1045 1766 1946 1003 1379 1559 1831 1920 1669 1239 1316 1022 1019 1326 1220 1159 1480 1840 1810 1535 1786 1427 1773 1670 1517 1359 1096 1881 1585 1844 1336 1346 1501 1542 1040 1087 1607 1874 1223 1172 1297 1703 1771 1849 1379 1516 1059 1711 1637 1372 1383 1709 1267 1006 1112 1290 1978 1375 1012 1959 1703 1969 1573 1657 1967 1690 1903 1560 1080 1958 1143 1666 1124 1410 1710 1069 1181 1515 1108 1552 1117 1419 1276 1675 1638 1993 1076 1485 1103 1944 1974 1960 1520 1255 1210 1280 1811 1885 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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