1307 1401 1535 1216 1767 1169 1340 1442 1009 1900 1895 1876 1843 1260 1961 1057 1509 1258 1269 1647 1550 1415 1912 1480 1086 1171 1779 1086 1686 1973 1724 1616 1378 1185 1053 1792 1316 1953 1462 1278 1170 1683 1552 1329 1757 1215 1066 1592 1984 1609 1743 1143 1777 1842 1701 1657 1110 1149 1293 1145 1828 1499 1620 1988 1073 1031 1380 1358 1389 1219 1574 1292 1157 1243 1102 1443 1005 1255 1944 1584 1030 1289 1222 1162 1571 1317 1978 1037 1770 1391 1480 1264 1225 1540 1004 1377 1708 1780 1006 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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