1938 1851 1254 1415 1580 1722 1963 1432 1054 1860 1138 1900 1784 1817 1373 1158 1506 1484 1883 1209 1927 1045 1595 1196 1882 1963 1891 1086 1555 1561 1080 1256 1264 1301 1641 1317 1444 1303 1990 1436 1175 1943 1079 1931 1869 1135 1052 1816 1593 1069 1451 1866 1342 1869 1996 1751 1755 1000 1813 1099 1847 1506 1058 1313 1394 1216 1744 1564 1177 1336 1230 1920 1655 1695 1163 1051 1789 1168 1255 1874 1049 1944 1734 1625 1535 1567 1667 1647 1318 1797 1446 1271 1648 1245 1524 1775 1054 1440 1390 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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