1365 1114 1305 1845 1585 1797 1115 1880 1186 1954 1678 1456 1252 1768 1934 1747 1977 1644 1333 1015 1151 1707 1628 1895 1549 1332 1270 1896 1497 1259 1504 1375 1826 1607 1052 1784 1880 1127 1566 1850 1619 1811 1267 1458 1151 1699 1504 1238 1580 1683 1069 1293 1409 1486 1505 1253 1079 1296 1622 1380 1639 1974 1439 1810 1241 1077 1777 1530 1570 1719 1183 1773 1866 1088 1790 1120 1795 1194 1808 1462 1206 1643 1220 1893 1214 1194 1688 1032 1034 1931 1662 1520 1722 1052 1301 1012 1292 1768 1463 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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