1580 1159 1621 1863 1317 1606 1967 1598 1854 1683 1551 1753 1363 1594 1793 1245 1750 1253 1503 1407 1042 1273 1370 1735 1128 1665 1813 1089 1809 1159 1268 1235 1045 1087 1091 1814 1414 1508 1384 1269 1737 1566 1779 1416 1927 1551 1150 1544 1665 1448 1827 1950 1832 1813 1091 1079 1819 1937 1010 1158 1592 1201 1471 1538 1008 1227 1923 1654 1070 1423 1518 1619 1287 1421 1247 1696 1318 1022 1260 1592 1488 1197 1713 1279 1931 1768 1624 1808 1265 1311 1209 1527 1761 1850 1423 1481 1750 1422 1064 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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