1793 1878 1400 1628 1722 1153 1124 1891 1774 1684 1385 1279 1893 1831 1731 1915 1257 1289 1030 1272 1782 1466 1081 1292 1556 1842 1375 1685 1140 1029 1373 1122 1282 1451 1089 1604 1098 1114 1476 1395 1543 1117 1080 1661 1882 1580 1538 1321 1892 1564 1199 1223 1573 1717 1118 1256 1629 1223 1242 1574 1722 1115 1032 1731 1772 1161 1811 1150 1702 1166 1524 1691 1630 1748 1074 1057 1073 1650 1506 1853 1210 1743 1326 1133 1417 1892 1205 1709 1745 1023 1971 1414 1134 1534 1035 1456 1674 1581 1926 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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