1399 1905 1701 1248 1090 1825 1288 1753 1095 1846 1429 1218 1879 1879 1978 1954 1184 1498 1998 1501 1392 1856 1913 1668 1486 1065 1841 1002 1899 1546 1372 1296 1288 1734 1029 1379 1213 1337 1596 1824 1424 1122 1041 1228 1357 1362 1097 1140 1348 1470 1510 1753 1489 1124 1454 1925 1575 1403 1157 1582 1999 1099 1442 1999 1938 1234 1065 1407 1018 1880 1598 1179 1266 1182 1813 1029 1699 1513 1522 1919 1935 1245 1835 1285 1852 1580 1136 1403 1747 1109 1351 1618 1596 1527 1386 1843 1374 1794 1430 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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