1989 1583 1776 1041 1444 1468 1075 1648 1998 1822 1240 1455 1495 1267 1421 1015 1594 1667 1685 1662 1053 1270 1392 1499 1144 1692 1880 1591 1845 1902 1356 1518 1175 1759 1077 1652 1536 1849 1040 1348 1709 1998 1456 1162 1784 1510 1829 1714 1184 1443 1867 1659 1601 1192 1795 1991 1228 1751 1155 1359 1345 1450 1176 1841 1715 1859 1181 1326 1198 1517 1833 1273 1578 1304 1576 1145 1266 1159 1987 1474 1469 1500 1005 1532 1239 1827 1033 1247 1327 1500 1299 1264 1036 1354 1812 1300 1457 1775 1413 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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