1366 1613 1074 1164 1524 1105 1279 1378 1546 1084 1047 1676 1964 1206 1953 1054 1664 1330 1475 1725 1220 1761 1587 1123 1651 1705 1724 1201 1942 1262 1026 1243 1572 1673 1692 1089 1640 1148 1140 1284 1385 1551 1088 1673 1274 1193 1104 1123 1694 1673 1152 1485 1855 1765 1238 1754 1599 1073 1917 1576 1725 1106 1788 1929 1265 1121 1307 1214 1799 1633 1133 1459 1748 1823 1454 1194 1996 1940 1803 1686 1734 1879 1077 1317 1987 1900 1828 1350 1299 1068 1544 1757 1239 1771 1856 1406 1494 1342 1930 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 31/10/2023
Competência: ANUAL/2024
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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