1303 1851 1521 1721 1055 1570 1378 1709 1541 1353 1532 1801 1645 1633 1629 1981 1306 1275 1736 1107 1427 1793 1761 1675 1797 1771 1923 1803 1179 1210 1471 1435 1198 1701 1052 1131 1157 1690 1909 1993 1004 1304 1231 1014 1353 1973 1295 1687 1937 1020 1294 1757 1607 1439 1833 1124 1833 1168 1106 1020 1648 1764 1830 1784 1993 1059 1100 1071 1150 1285 1525 1601 1349 1674 1617 1991 1264 1741 1919 1640 1495 1506 1320 1281 1775 1358 1862 1893 1570 1968 1573 1450 1307 1633 1931 1316 1100 1363 1176 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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