1587 1520 1547 1076 1845 1009 1191 1415 1649 1910 1816 1434 1008 1311 1150 1304 1206 1963 1493 1133 1876 1466 1613 1202 1452 1572 1837 1048 1288 1367 1132 1171 1833 1790 1709 1881 1933 1139 1613 1194 1772 1088 1723 1417 1769 1372 1820 1654 1409 1191 1888 1838 1752 1802 1111 1577 1704 1089 1365 1369 1933 1184 1884 1293 1867 1279 1316 1918 1256 1983 1353 1575 1841 1594 1770 1361 1052 1934 1146 1229 1901 1304 1478 1040 1714 1470 1458 1863 1509 1682 1674 1763 1717 1762 1321 1814 1732 1795 1611 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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