1993 1372 1714 1928 1243 1524 1397 1478 1822 1334 1704 1660 1247 1799 1927 1896 1103 1526 1297 1415 1509 1643 1644 1521 1375 1973 1994 1204 1242 1270 1330 1102 1970 1398 1066 1005 1535 1037 1819 1843 1902 1189 1151 1106 1264 1987 1729 1441 1091 1104 1427 1712 1071 1846 1070 1843 1099 1085 1440 1564 1882 1532 1026 1453 1387 1844 1201 1213 1480 1196 1375 1915 1663 1405 1359 1396 1164 1819 1298 1751 1704 1000 1617 1388 1224 1092 1157 1369 1464 1053 1587 1532 1707 1446 1761 1761 1942 1429 1881 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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