1675 1564 1260 1419 1020 1666 1844 1703 1218 1457 1567 1711 1671 1366 1652 1358 1477 1318 1992 1651 1488 1960 1914 1918 1720 1209 1542 1625 1177 1224 1143 1552 1252 1539 1304 1832 1639 1123 1624 1729 1910 1445 1720 1710 1728 1541 1219 1362 1386 1201 1602 1093 1295 1351 1396 1247 1007 1373 1250 1254 1746 1613 1113 1949 1084 1095 1952 1957 1705 1300 1043 1933 1515 1572 1494 1025 1195 1155 1195 1249 1939 1499 1004 1599 1285 1639 1905 1219 1713 1647 1991 1063 1357 1356 1816 1724 1749 1803 1365 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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