1574 1763 1055 1887 1301 1489 1161 1082 1467 1250 1872 1661 1630 1491 1522 1840 1195 1723 1946 1766 1666 1512 1450 1656 1399 1049 1205 1576 1697 1878 1509 1874 1528 1658 1461 1508 1510 1759 1450 1296 1745 1460 1964 1456 1936 1253 1361 1129 1668 1518 1493 1723 1862 1201 1545 1306 1100 1289 1716 1116 1828 1393 1072 1774 1457 1662 1598 1593 1376 1184 1405 1568 1374 1558 1170 1115 1557 1919 1566 1354 1124 1104 1253 1039 1066 1035 1877 1690 1739 1036 1094 1384 1835 1458 1072 1060 1484 1630 1491 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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