1081 1433 1430 1568 1030 1754 1110 1213 1282 1298 1600 1811 1067 1812 1571 1423 1513 1465 1017 1696 1728 1852 1896 1740 1173 1384 1050 1283 1388 1350 1621 1795 1060 1167 1628 1667 1899 1991 1777 1763 1457 1934 1168 1846 1530 1254 1948 1761 1711 1253 1779 1510 1868 1467 1441 1174 1601 1019 1983 1755 1817 1227 1713 1205 1531 1424 1263 1208 1196 1273 1259 1869 1020 1252 1549 1344 1020 1534 1000 1302 1258 1165 1995 1867 1687 1371 1489 1174 1881 1278 1446 1848 1904 1121 1788 1674 1534 1919 1274 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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