1158 1680 1206 1792 1184 1066 1520 1405 1604 1433 1117 1800 1077 1563 1352 1160 1431 1899 1442 1117 1795 1351 1424 1907 1996 1388 1013 1509 1858 1095 1539 1689 1123 1855 1654 1119 1719 1528 1498 1071 1392 1329 1101 1081 1758 1398 1016 1236 1756 1725 1813 1883 1119 1450 1568 1578 1239 1841 1030 1090 1788 1004 1935 1606 1638 1622 1855 1374 1302 1186 1329 1411 1593 1964 1169 1281 1337 1558 1385 1660 1004 1914 1505 1769 1458 1989 1978 1398 1941 1953 1896 1983 1136 1576 1702 1860 1467 1136 1185 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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