1685 1211 1317 1807 1777 1875 1604 1837 1910 1085 1923 1257 1225 1187 1208 1124 1174 1174 1759 1337 1394 1085 1090 1701 1422 1999 1098 1616 1040 1446 1619 1933 1461 1427 1726 1533 1147 1866 1562 1480 1345 1259 1643 1248 1018 1607 1300 1398 1635 1362 1393 1721 1343 1675 1690 1091 1072 1849 1308 1155 1692 1688 1633 1250 1204 1924 1159 1749 1616 1606 1953 1073 1155 1147 1082 1402 1801 1823 1177 1479 1728 1450 1631 1152 1249 1670 1732 1394 1422 1158 1165 1730 1796 1859 1483 1772 1737 1651 1337 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 05/11/2024
Competência: ANUAL/2025
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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