1889 1473 1661 1872 1210 1034 1933 1888 1048 1360 1840 1599 1271 1101 1757 1663 1635 1071 1285 1409 1165 1832 1582 1114 1355 1351 1350 1173 1364 1759 1272 1150 1651 1112 1112 1373 1048 1450 1289 1514 1202 1709 1339 1498 1398 1572 1775 1122 1504 1526 1714 1378 1212 1499 1436 1714 1329 1307 1191 1156 1150 1995 1811 1249 1094 1425 1122 1291 1255 1713 1874 1052 1845 1769 1095 1359 1332 1319 1117 1717 1302 1385 1599 1375 1592 1876 1107 1004 1814 1522 1008 1386 1770 1975 1372 1331 1730 1221 1974 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 15/12/2025
Competência: ANUAL/2026
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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