1785 1817 1801 1013 1525 1030 1882 1690 1058 1520 1579 1475 1706 1637 1775 1991 1422 1417 1071 1821 1021 1969 1977 1419 1951 1865 1917 1755 1055 1285 1755 1375 1930 1201 1049 1729 1765 1403 1850 1382 1809 1482 1596 1012 1780 1917 1285 1444 1779 1741 1521 1697 1073 1473 1965 1816 1076 1401 1334 1988 1088 1531 1590 1990 1579 1715 1159 1970 1976 1776 1124 1220 1827 1132 1554 1596 1839 1501 1093 1502 1234 1438 1942 1698 1673 1175 1797 1023 1425 1815 1617 1426 1316 1602 1931 1575 1094 1715 1576 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 15/12/2025
Competência: ANUAL/2026
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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