1009 1849 1591 1675 1777 1293 1717 1531 1133 1740 1444 1639 1334 1448 1952 1062 1513 1689 1267 1889 1918 1010 1403 1415 1376 1511 1278 1238 1056 1934 1824 1307 1705 1845 1354 1015 1793 1876 1477 1680 1362 1391 1648 1073 1947 1819 1249 1269 1296 1296 1222 1309 1389 1330 1900 1783 1059 1698 1019 1063 1694 1219 1722 1122 1686 1296 1001 1741 1385 1455 1368 1210 1456 1955 1809 1769 1276 1317 1216 1570 1651 1871 1741 1453 1154 1341 1289 1030 1338 1662 1818 1429 1987 1598 1825 1785 1534 1032 1926 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 10/11/2022
Competência: ANUAL/2023
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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