1400 1295 1566 1679 1202 1697 1346 1186 1858 1152 1129 1598 1368 1232 1925 1012 1259 1978 1460 1487 1943 1703 1892 1794 1835 1097 1423 1577 1486 1257 1346 1489 1598 1858 1576 1983 1732 1545 1756 1592 1203 1599 1613 1872 1318 1098 1624 1899 1632 1239 1833 1096 1296 1410 1761 1897 1274 1092 1791 1403 1232 1215 1187 1420 1611 1925 1973 1274 1277 1281 1529 1398 1531 1733 1844 1504 1269 1771 1155 1371 1558 1375 1435 1417 1063 1243 1589 1059 1699 1830 1276 1049 1639 1538 1570 1728 1640 1448 1584 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 10/11/2022
Competência: ANUAL/2023
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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