1203 1257 1831 1948 1796 1568 1088 1678 1630 1222 1815 1319 1680 1268 1238 1149 1966 1325 1501 1640 1687 1841 1553 1239 1745 1580 1969 1053 1497 1246 1169 1470 1442 1644 1342 1219 1691 1741 1140 1936 1366 1048 1855 1509 1143 1447 1615 1711 1348 1426 1618 1434 1706 1140 1086 1342 1099 1252 1140 1781 1850 1279 1866 1609 1263 1892 1368 1919 1199 1176 1093 1677 1102 1555 1025 1363 1343 1647 1553 1087 1214 1062 1911 1755 1383 1112 1416 1023 1598 1412 1364 1650 1326 1720 1605 1702 1726 1810 1660 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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