1885 1681 1104 1640 1367 1579 1871 1861 1245 1815 1085 1396 1994 1359 1891 1525 1807 1172 1562 1941 1947 1419 1954 1657 1295 1261 1465 1174 1334 1158 1138 1520 1738 1103 1913 1070 1784 1846 1141 1824 1027 1522 1357 1971 1186 1699 1894 1289 1450 1003 1456 1383 1275 1581 1419 1799 1473 1810 1761 1128 1828 1255 1851 1063 1740 1662 1055 1238 1054 1066 1383 1611 1743 1947 1936 1071 1350 1650 1387 1831 1939 1231 1022 1483 1779 1048 1203 1711 1825 1406 1015 1383 1296 1691 1749 1371 1844 1987 1993 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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