1285 1771 1620 1168 1865 1036 1033 1240 1533 1430 1084 1956 1676 1872 1555 1655 1875 1905 1245 1474 1737 1248 1551 1148 1791 1185 1190 1591 1453 1739 1357 1424 1386 1931 1508 1213 1033 1785 1915 1922 1238 1992 1145 1620 1330 1347 1565 1747 1704 1914 1773 1683 1099 1406 1775 1831 1520 1371 1278 1669 1573 1861 1618 1301 1952 1912 1030 1438 1445 1715 1517 1698 1033 1349 1329 1066 1070 1817 1296 1572 1365 1399 1282 1276 1550 1153 1180 1090 1955 1446 1251 1160 1352 1401 1425 1071 1254 1382 1343 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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