1994 1361 1742 1180 1973 1835 1536 1867 1306 1706 1862 1820 1365 1784 1569 1471 1439 1776 1327 1448 1845 1047 1030 1321 1364 1567 1011 1750 1338 1731 1560 1788 1921 1601 1795 1425 1624 1216 1649 1208 1675 1734 1109 1692 1090 1143 1799 1952 1341 1524 1689 1612 1128 1319 1624 1411 1215 1387 1855 1960 1410 1114 1098 1611 1371 1241 1837 1252 1420 1030 1374 1447 1673 1533 1094 1993 1965 1190 1737 1709 1657 1076 2000 1871 1142 1623 1031 1521 1272 1505 1432 1994 1501 1573 1842 1235 1433 1062 1580 Prefeitura de Varjota
 
Lei de Responsabilidade Fiscal

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO

PRGFIN - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CMED - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO
Informações principais
Data: 16/11/2021
Competência: ANUAL/2022
Detalhes
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação. Os artigos 47 a 50, da lei n. 4.320/64 dispõem que a programação financeira se faz mediante a definição de um cronograma, o qual considera a data efetiva da disponibilidade dos recursos financeiros. O que é um pressuposto fundamental para a realização de qualquer despesa que tenha sido autorizada pela lei orçamentária anual, pois é de tal maneira que se assegura a disponibilidade de recursos ao longo do exercício financeiro.

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