1234 1365 1419 1687 1890 1501 1305 1447 1879 1180 1984 1608 1974 1841 1773 1517 1860 1066 1020 1903 1607 1889 1491 1587 1924 1761 1316 1556 1035 1345 1626 1154 1038 1062 1591 1115 1347 1580 1601 1132 1757 1888 1264 1781 1635 1597 1337 1156 1944 1946 1039 1155 1300 1393 1385 1949 1766 1994 1065 1917 1823 1351 1468 1407 1526 1068 1015 1088 1266 1074 1847 1833 1568 1946 1988 1478 1656 1377 1235 1400 1059 1489 1423 1723 1080 1668 1814 1093 1506 1100 1729 1050 1784 1214 1437 1679 1748 1150 1320 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA DE CULTURA E TECNOLOGIA

KLEIDIANE SOUSA CORDEIRO FURTADO
SECRETÁRIO(A) DA CULTURA E TECNOLOGIA

Amparo: Nomeação: 258/2021 - 02/08/2021

Matrícula: 190183-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9695-0575

E-MAIL: cultura@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H

Endereço: RUA SÃO FRANCISCO , Nº 148 - CENTRO - CEP: 62.265-000
ANTIGO CERU

Mais informações do orgão
Missão
Promover de forma articulada com a sociedade, políticas públicas que reconheçam a importância da cultura na transformação e no desenvolvimento social, valorizando a diversidade cultural do município de Varjota, nas suas dimensões territorial, simbólica, econômica e de cidadania. Promover em benefício do cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC aos poderes públicos e à sociedade do município de Varjota. Fomentar e promover o turismo de Varjota, atuando em rede para o desenvolvimento socioeconômico, com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do município.
   
Visão
Reconhecer e valorizar a cultura local através de projetos e ações em parceria com a sociedade;

Ser uma organização de excelência e referência em educação e inovação tecnológica;

Colocar o município de Varjota no destino turístico singular, referência no Estado em hospitalidade, inovação e sustentabilidade;
   
Valores
É de competência da Secretaria da Cultura, Turismo e Tecnologia:

I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII - promover o intercâmbio cultural a nível municipal, regional, nacional e internacional;

IX - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

X - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XI - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIII - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XIV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Cultural – CMC;

XV - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XVI - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura e turismo;

XVII - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XVIII - Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;

XIX - Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;

XX - Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;

XXI - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Varjota, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

XXII - Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Varjota como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;

XXIII - Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e demais secretarias;

XXIV - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico e cultural do Município;

XXV - Implementar melhoria tecnológica no município, a fim de promover benefício ao cidadão o desenvolvimento de soluções inovadoras em Tecnologia da Informação e Comunicação aos poderes públicos e aos cidadãos Varjotenses;

XXVI - Implantar Programas e Projetos tecnológicos dos Governos Estaduais e Federais no município de Varjota, a fim de uma melhor gestão tecnológica na busca de um atendimento de excelência ao cidadão;

XXVII - Gerenciar da rede de internet dos órgãos públicos da prefeitura de Varjota, buscando um maior aproveitamento da mesma;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
   
Funções

Elaboração e execução da Política Municipal de Cultura, promoção do desenvolvimento da Cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município. Além do estímulo à produção e difusão cultural, assim como a preservação das manifestações culturais para a população.

   
Nome Data início Data fim
Mais
MAILSON FURTADO VIANA 01/01/2021 02/08/2021
Nome Data início Data fim
Mais
KLEIDIANE SOUSA CORDEIRO FURTADO 01/01/2021

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