1031 1163 1518 1539 1807 1544 1234 1837 1625 1092 1477 1931 1097 1631 1032 1304 1581 1521 1778 1387 1334 1079 1282 1170 1800 1633 1372 1006 1733 1921 1538 1339 1615 1251 1779 1192 1676 1084 1873 1770 1966 1902 1318 1981 1332 1804 1344 1387 1181 1040 1287 1156 1649 1040 1963 1013 1765 1115 1116 1659 1790 1733 1400 1836 1238 1675 1056 1712 1675 1214 1011 1035 1924 1429 1007 1008 1020 1850 1762 1107 1589 1725 1515 1795 1365 1534 1999 1043 1762 1898 1339 1345 1541 1799 1492 1743 1246 1067 1448 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SMDCRH

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA CIVIL

ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9682-1906

E-MAIL: defcivil@varjota.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.265-000
SALA 06

Mais informações do orgão
Missão
Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.
   
Visão
Primar por uma Instituição de excelência com credibilidade junto à sociedade varjotense, buscando a instrumentalização dos diversos órgãos municipais, visando a sua preparação para atuar eficazmente nas ações de Defesa Civil em todo o território do município de Varjota.
   
Valores
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres;

II – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.

III – preparação do Plano de Ação Anual e de atuação nas calamidades;

IV – mobilização e treinamento das comunidades de risco;

V - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, inclusive um banco de dados sobre os riscos de desastres no município;

VI - capacitar recursos humanos, inclusive sob a forma de voluntariado para a criação de núcleos comunitários de defesa civil nos bairros da cidade;

VII - manter os órgãos superiores de Defesa Civil informados sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;

VIII - nas situações de desastres, executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários.

IX - propor campanhas públicas para envolver a população nas medidas de Defesa Civil;

X - estabelecer intercâmbio sobre defesa civil com outros Municípios;

XI - preparar documentações legais, necessárias, como: a) Notificação Prévia de Danos (NOPRED); b) Decreto de Situação de Emergência; c) Oficio de Avaliação de Danos (OAD); d) Decreto de Calamidade Pública.
   
Funções

Coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços referentes a recursos hídricos

Promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais do setor com os órgãos e entidades federais e municipais.

Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos;

   
Nome Data início Data fim
Mais
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/2021 10/06/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FLAVIO PIRES FERREIRA 10/06/2024
JOABE CARDOSO FARIAS 01/01/202110/06/2024

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