1988 1878 1816 1884 1993 1341 1358 1601 1949 1944 1299 1324 1200 1118 1557 1541 1770 1030 1713 1760 1433 1016 1198 1874 1873 1893 1061 1299 1247 1153 1394 1487 1145 1347 1251 1692 1875 1676 1529 1456 1039 1745 1541 1026 1303 1303 1947 1918 1675 1966 1918 1117 1859 1546 1308 1957 1062 1986 1885 1369 1972 1548 1880 1624 1661 1770 1573 1917 1817 1644 1450 1934 1923 1509 1362 1950 1793 1441 1461 1629 1629 1751 1194 1533 1529 1883 1773 1857 1675 1639 1576 1653 1643 1524 1889 1207 1729 1447 1221 Prefeitura de Varjota
 
SECRETARIA

SME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA
SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO

Matrícula: 190175-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.673.114/0001-41

Telefone(s): (88) 9404-3439

E-MAIL: educacao@varjota.ce.gov.br

Site oficial: https://www.instagram.com/educacaovarjota/

Horário: SEGUNDA À SEXTA DE 8H00 ÀS 14H00

Endereço: AV. PRES. CASTELO BRANCO, Nº 2938 - CENTRO - CEP: 62.265-000
AO LADO DA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

Mais informações do orgão
Missão
Favorecer o desenvolvimento de uma educação cidadã, alicerçada no respeito, na inclusão e na valorização pessoal e profissional dos sujeitos que constroem Varjota.
   
Visão
Ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática, visando à formação cidadã do aluno.
   
Valores
É de competência da Secretaria da Educação:
I – Fomentar o conhecimento enquanto construto histórico e social de usufruto de todos;

II – Formar cidadãos participativos capazes de compreender criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e responsabilidades, fomentando a autonomia intelectual e a atitude crítico propositiva;

III – Garantir aos educandos igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência e sucesso na escola;

IV – Assegurar padrão de qualidade na oferta da Educação Básica;

V –– Favorecer a inovação do processo educativo valorizando novas ideias e concepções pedagógicas;

VI – Valorizar os trabalhadores da educação municipal;

VII – Valorizar a experiência extra-escolar mediante processos diagnósticos e construtivos de avaliação;

VIII – Assegurar o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas apreça a diversidade cultural, étnica, racial, religiosa, etária, sexual e política;

IX –Garantir a Educação como fundamento de cidadania para a inclusão social.

   
Funções

Gestões de alimentação, transporte e calendário escolar, promoção de políticas públicas diversas - como planos municipais de educação.

   
Nome Data início Data fim
Mais
FELIX XIMENES FURTADO JUNIOR 01/01/2021 02/08/2021
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA LUCILA OLIVEIRA LIMA 02/08/2021

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