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“As eleições do ano passado, acredito que seja uma página virada. Tem eleições ano que vem, o parlamento pode ser que promova uma modernização. (…) Para 2026, o TSE estará em uma composição totalmente diferente do que é agora”, disse.

Agenda econômicaZona do euro: Índice de sentimento econômico de março (6h)Zona do euro: Índice de confiança do consumidor de março (6h)BC divulga Relatório Trimestral de Inflação (8h)FGV: IGP-M de março (8h)Haddad apresenta novo arcabouço fiscal a Pacheco e líderes partidários no Senado (9h)IBGE: Produção industrial de janeiro (9h)Alemanha: Leitura preliminar de março da inflação ao consumidor (9h)EUA: Pedidos de auxílio-desemprego (9h30)EUA: Leitura final do PIB/4Tri (9h30)Haddad dá coletiva sobre arcabouço fiscal (10h30)Presidente do BC, Roberto Campos Neto, participa de coletiva do RTI (11h)Tesouro faz leilão de NTN-F e de LTN (11h)BC oferta até 16 mil contratos de swap (US$ 800 milhões) em rolagem (11h30)Tesouro: Contas do Governo Central de fevereiro (14h30)CMN terá reunião mensal (15h)Lula recebe presidente da Petrobras, Jean Paul Prates (15h)Colômbia: BC divulga decisão de política monetária (15h)México: BC divulga decisão de política monetária (16h)Lula tem reunião com a ministra Simone Tebet (16h30)EUA: Secretária do Tesouro americano, Janet Yellen, participa de painel (16h45)China: PMI oficial composto de março (22h30)Maquininha da Cielo. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa manhã desta quinta-feira (30), a Cielo (CIEL3) comunicou que o Conselho de Administração da companhia aprovou a abertura de um novo programa de recompra de ações.

Já o risco de crédito está ligado à possibilidade de default (calote) do título – ou seja, quando o emissor não consegue honrar com os compromissos e pagar o investidor.

Os preços dos mercadorias aumentaram 0,2% e os preços de serviços aumentaram 0,3%. Os preços dos alimentos subiram 0,2%, enquanto energia diminuiu 0,4%.O núcleo do PCE, que exclui energia e alimentos, apresentou uma alta de 0,3% em fevereiro em relação ao mês anterior, ficando abaixo das estimativas dos investidores. Assim, o índice atingiu 4,6% na comparação anual.

Fonte: CNNMas antes de tentar prever algo, acho importante entendermos o que se passa para, aí sim, decidirmos o que fazer. Aquela ideia do Pare, Olhe, Escute.

Gosto bastante da definição da professora estadunidense Teresa M. Amabile para a palavra inovação. Para ela, inovação é a “implementação bem-sucedida de ideias criativas por uma organização”. Sozinha, uma ideia inovadora não vale nada, é preciso ter ação.

Foi com base nesse pressuposto que os chineses, ao longo das últimas quase cinco décadas alteraram profundamente o desenho econômico e social de seu país, retirando 800 milhões de pessoas da linha de pobreza, convertendo a China na maior economia global em paridade do poder de compra e a principal parceira econômica de mais de 140 países e territórios. O comércio exterior chinês responde por 13.5% das transações globais e constitui um ator essencial para a movimentação da economia global. A China, em uma década, aumentou sua participação na economia mundial de 11.3% para 18.5%, dobrando a renda per capita da população, ao implementar uma estratégia consistente de modernização do Estado e da sociedade chinesa. Neste processo, a China tem construído um dos maiores sistemas de educação, seguridade social e de saúde do mundo.

Ana Gabriela concorda.  “Além de ter mais demanda de conteúdo dentro da plataforma, também vemos um aumento do número de plataformas de streamings, o que ajuda ainda mais esse mercado de filmes independentes. Existe um potencial grande de crescimento de usuários para os streamings e a tendência é que até 2025 essas plataformas atinjam 1,5 bilhão de cliente”, afirma.

Cenário CorporativoPetrobras (PETR3; PETR4) – O conselho de administração da companhia deve se reunir nesta quarta para analisar o ofício do Ministério de Minas e Energia (MME) que pede a suspensão da venda dos ativos que tiveram contratos finais assinados. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pediu ao presidente da estatal, Jean Paul Prates, uma reavaliação sobre a continuidade de desinvestimentos com contratos já assinados, considerando a recente eleição de uma nova diretoria executiva da estatal.

“Temos um punhado de coisas – menos de um punhado – para irmos para a FAA”, disse Stan Deal. “Estamos trabalhando em algumas questões sobre essas apresentações. Quero que sejam perfeitas, quero que a FAA se sinta confortável e, em seguida, que eles tenham tempo para revisar.”

No entanto, a Americanas afirmou ainda que não chegou a acordo com os credores financeiros sobre a nova oferta.

Apesar disso, os investidores brasileiros terão indicadores relevantes para analisar, principalmente do Banco Central. A autoridade monetária divulgará a ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que optou pela manutenção da Selic em 13,75% e deixou um recado duro no comunicado. A expectativa do governo é que a ata suavize o tom.

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Prefeitura de Varjota
 
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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

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