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Em julho, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 5,405 trilhões, com uma variação negativa de 0,2% em relação a junho. O resultado refletiu a diminuição de 1,1% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,090 trilhões) e o incremento de 0,4% no de pessoas físicas (R$ 3,314 trilhões).

O site Nareit.com oferece uma fonte de informações interessantes sobre o setor. Destaco aqui alguns destaques interessantes que nos fornecem uma boa ideia do tamanho desse mercado. Vou destacar alguns dados interessantes para vocês:

Na China, o principal dia será também na quinta, quando serão divulgados dados de produção industrial e vendas no varejo de agosto. Por aqui, dados de volume do setor de serviços e vendas no varejo também serão anunciados na quinta e na sexta, respectivamente.

Então basicamente o Value Investing faz é tentar encontrar empresas com bons fundamentos financeiros e perspectivas de crescimento promissoras que estejam sendo negociados a preços abaixo do seu valor justo no mercado.

A tributação sobre as receitas de subvenções, que hoje é zero, passará a ser de até 43,25%, que é o percentual formado pela soma das alíquotas de IRPJ (25%), CSLL (15%), PIS (1,65%) e Cofins (7,6%). Em contrapartida, o contribuinte poderá apurar um crédito de 25% sobre o valor da subvenção, correspondente ao valor do IRPJ. O crédito poderá ser usado para pagar tributos federais ou poderá ser restituído ao contribuinte, sem correções, após 48 meses de sua geração.

No Brasil, a expectativa fica por conta dos números do IPCA-15, que poderá mostrar uma desaceleração positiva da inflação de serviços. Apesar disso, o consenso do mercado mostra uma variação de 0,17% em agosto na comparação mensal, acelerando o acumulado em 12 meses de 3,19% para 4,13%.

Fonte: Imagens do site de RI da KlabinO principal ofensor de margens foi a celulose (que corresponde à 30% das receitas). De acordo com a companhia, há expectativa de que seu preço já tenha atingido o pior patamar, já se encontrando em recuperação. Quanto ao custo caixa, reduziram expectativa de sua elevação.

Embora não haja limite mínimo de aplicações, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super-ricos. Por ser uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade. O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Era dos Empregos DesconhecidosA verdade é que 65% das crianças de hoje vão trabalhar em áreas que ainda nem foraminventadas. Portanto, perguntar “o que” parece ser tão ultrapassado quanto perguntar sevocê prefere fita cassete ou CD em tempos de Spotify.

Por esse motivo, a elétrica não está entre as melhores ações para buscar dividendos recomendadas pelos analistas da Empiricus Research.Os analistas divulgaram suas apostas em um relatório que contém a lista com as5 melhores ações para buscar dividendos em agosto.

O projeto do Orçamento de 2024 prevê ainda R$ 37,6 bilhões para as emendas parlamentares impositivas. O valor é 14% maior que o deste ano.

No longo prazo, os economistas fizeram apenas uma revisão, com o dólar de 2025 subindo para R$ 5,10, de R$ 5,09 da semana passada. A inflação (3,50%), o PIB (1,90%) e a taxa de juros (8,50%) se mantiveram iguais em relação a semana passada.

A meta deve ser alcançada nos próximos dois anos, segundo a estimativa da casa, uma vez que a empresa já se encontra em estágio avançado com relação a área de crédito, de dívida e de fusão e aquisições. “Acreditamos que o lançamento da conta digital é um passo importante na história da EQI. São os primeiros produtos após a permissão para atuarmos como corretora. Estamos empolgados em dar este passo e oferecer essa solução para os nossos clientes”, afirma Roberto Varaschin, sócio-diretor e cofundador da EQI Investimentos.

EUA: Feriado deixa os mercados fechados03h00 – Alemanha: Balança Comercial (Julho)05h00 – Brasil: IPC-Fipe (Agosto)05h30 – Zona do Euro: Confiança do Investidor Sentix (Setembro)08h00 – Brasil: IPC-S Capitais (4ª Quadrissemana de Agosto)08h25 – Brasil: Boletim Focus21h30 – Japão: PMI de Serviços (Agosto)22h45 – China: PMI Composto e de Serviços (Agosto)Terça-feira (5 de Setembro)

Além disso, o país registrou déficit emtransações correntesde US$ 3,6 bilhões em julho, ante déficit de US$ 5,3 bilhões em julho de 2022, de acordo com os dados divulgados peloBanco Central (BC). Na comparação interanual, o superávit comercial aumentou US$3,1 bilhões, o déficit de serviços manteve-se estável, e o déficit em renda primária cresceu US$1,2 bilhão. O déficit em transações correntes nos doze meses encerrados em julho de 2023 somou US$51,1 bilhões (2,52% do PIB), ante US$52,7 bilhões (2,64% do PIB) no mês anterior e US$48,8 bilhões (2,71% do PIB) em julho de 2022.

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O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

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