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como fazer calculo de porcentagem de dinheiro juros sobre juros

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B3 (B3SA3)▪️ Lucro Líquido: R$ 1,029 bilhão🔻(-12,5% vs. 3T21)▪️ Receita Líquida: R$ 2,257 bilhões🔺(+0,1% vs. 3T21)▪️ EBITDA Recorrente: R$ 1,671 bilhão🔻(-8,2% vs. 3T21)

Gabinete de transiçãoGeraldo Alckmin, coordenador-geralFloriano Pesaro, coordenação executivaGleisi Hoffmann, coordenação de articulação políticaAloizio Mercadante, coordenação dos grupos técnicosJanja da Silva, organização da posseEconomiaAndré Lara Resende, ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no governo Fernanda Henrique, participou da elaboração do Plano Real;Guilherme Mello, professor de economia da Unicamp e assessor econômico da campanha de Lula;Nelson Barbosa: ex-ministro do Planejamento e ex-ministro da Fazenda no governo Dilma;Persio Arida, ex-presidente do BNDES e do Banco Central, e também um dos responsáveis pelo Plano Real;Assistência SocialMárcia Lopes, ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no governo Dilma;Simone Tebet: senadora pelo MDB de Mato Grosso do Sul;Tereza Campello: ex-ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no governo Dilma;André Quintão: deputado estadual pelo PT em Minas Gerais;ComunicaçõesPaulo Bernardo, ex-ministro das Comunicações;Jorge Bittar, ex-deputado federal;Cesar Álvarez, ex-secretário-executivo do Ministério das Comunicações;Alessandra Orofino, especialista em economia e direitos humanos;Direitos humanosMaria do Rosário, deputada federal (PT-RS);Maria Vitória Benevides, socióloga;Silvio Almeida, advogado;Luiz Alberto Melchert, doutor em Economia;Janaína Barbosa de Oliveira, movimento LGBTQIA+;Rubens Linhares Mendonça Lopes, setorial Pessoa com Deficiência;Emídio de Souza, deputado estadual (PT-SP);Igualdade RacialNilma Mino Gomes, ex-ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;Givania Maria Silva, quilombola e doutora em Sociologia;Douglas Belchior, educador filiado ao PT;Thiago Tobias, advogado coalizão negra;Ieda Leal, pedagoga;Martvs das Chagas, secretário de Planejamento de Juiz de Fora (MG);Preta Ferreira, movimento negro e moradia;Planejamento, Orçamento e GestãoGuido Mantega, ex-ministro da Fazenda;Enio Verri, deputado federal;Esther Duek, economista e professora;Antônio Correia Lacerda, presidente do Conselho Federal Economia;Indústria, Comércio e ServiçosGermano Rigotto, ex-governador;Jackson Schneider, executivo da Embraer;Rafael Luchesi, diretor-geral do Senai Nacional;Marcelo Ramos, deputado federal (AM);André Ceciliano, presidente da Assembleia Legislativa do RJ;Paulo Okamoto, ex-presidente do Sebrae;Tatiana Conceição Valente, especialista em Economia Solidária;Paulo Feldman, professor da USP;MulheresAnielle Franco, diretora do Instituto Marielle Franco;Roseli Faria, economista;Roberta Eugênio, mestre em Direito;Maria Helena Guarezi, professora;Eleonora Menecuti, ex-ministra;Aparecida Gonçalves, ex-secretária Nacional da Violência contra a Mulher.

CBA (CBAV3)▪️ Lucro Líquido: R$ 100 milhões🔻(revertendo prejuízo de R$ 41 milhões no 3TRI21)▪️ Receita Líquida: R$ 2,2 bilhões🔻(-2% vs. 3T21)▪️ EBITDA Ajustado: R$ 331 milhões 🔺(+5% vs. 3T21)

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF. Foto: Marcello Casal Jr, Agência BrasilLula está desde esta terça em Brasília, para visitas institucionais. Não houve recusa de nenhum dos outros 10 ministros para a agenda. Nunes Marques e André Mendonça foram indicados por Bolsonaro

“A guerra da Rússia contra a Ucrânia está causando enormes dificuldades humanas e econômicas, criando uma pressão adicional sobre a inflação e pesando sobre a atividade econômica mundial. O Comitê está altamente atento aos riscos inflacionários”, acrescentou.

Confira a análise na íntegra:

O objetivo é que a PEC da Transição seja apresentada de forma coletiva por senadores, ou seja, com mais de uma assinatura. Está prevista para a tarde desta quinta-feira, 10, um encontro entre Pacheco, o presidente eleito Lula (PT), o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), e demais nomes equipes do grupo de transição, acrescentou Wellington Dias. O local da reunião ainda não foi confirmado.

Ao anunciar a participação da senadora Simone Tebet (MCB) na área de Desenvolvimento Social, Alckmin afirmou que: “A Simone, com a sua experiência e com a sensibilidade, a força da mulher, vai trabalhar conosco na área do desenvolvimento social, que é uma área importantíssima”.

carteira de trabalho. Foto: Agência BrasilO Bureau of Labor Statistics divulgou nesta sexta-feira (4) o relatório de empregos, o payroll, e mostrou a criação de 261 mil empregos não agrícolas em outubro, superando as estimativas do mercado, de 200 mil. Além disso, a taxa de desemprego subiu para 3,7%, ante expectativa de alta para 3,6% no país no período.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 113.580,09 (-2,22%)S&P 500: 3.748,67 (-2,08%)Nasdaq: 10.353,18 (-2,48%)Dow Jones: 32.514,27 (-1,95%)Dólar: R$ 5,18 (+0,74%)Euro: R$ 5,17 (-0,17%)

“A gente ver que Via, desde meados de 2022, foi só ladeira abaixo. Ela cravou um fundo em junho e agora parece que estar armando um pivot de alta”, destacou ao analisar o gráfico de ações da companhia.

O resultado ficou levemente abaixo da expectativa pelo mercado, que projetava variação de 1,7% para o período.

Primeira parcela, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, paga em 20 de dezembro de 2022.

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Última solicitação: 26/02/2024 14:35

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

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