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Lula realizou um discurso, o presidente criticou o que chamou de “equívocos do neoliberalismo” e disse que o G20 não pode “deixar que questões geopolíticas sequestrem a agenda de discussões das várias instâncias” do bloco.

“Uma colaboração com a Speedo, que é líder em seu mercado e que está em forte expansão, vai ao encontro da nossa estratégia de crescimento acelerada e de, cada vez mais, marcar presença em todos os momentos de consumo dos nossos clientes. A parceria é inédita, onde iniciaremos a operação via canais digitais, pelo app e site Speedo, e temos em vista uma expansão em breve. Nossa expectativa está altíssima em alcançarmos ótimos resultados em conjunto”, completa Ricardo Magalhães.

Com isso, a recomendação nesse início de cobertura doa Safra é de compra, com preço-alvo para 12 meses de R$ 5,60 por ação. Isso representa uma valorização potencial de 44%.

Uma ‘bomba’ na mão: quando dividendos altos podem ser um riscoProvavelmente, o dividendo de R$ 23,08 por ação da Industrial Cataguases (CATA4) deve ter chamado a sua atenção. Entretanto, para o investidor pessoa física, comprar as ações desta companhia pensando apenas nos proventos pode ser um risco.

Lula realizou um discurso, o presidente criticou o que chamou de “equívocos do neoliberalismo” e disse que o G20 não pode “deixar que questões geopolíticas sequestrem a agenda de discussões das várias instâncias” do bloco.

Mas houve uma boa justificativa para o aumento observado em agosto: o petróleo e seu impacto nos preços de gasolina e energia. Abrindo o dado, assim com esperado o índice da gasolina foi o que mais contribuiu para o aumento mensal respondendo por mais de metade do aumento. Já havia a expectativa de números que mostrassem alta frente aos dados reportados nos últimos meses por conta dos maiores preços de gasolina e seu impacto no índice cheio, reforçando a resiliência da inflação que em 12 meses encerrou em 3,7% e no seu núcleo está em 4,3%, números bem acima dos 2% de meta do FED. Para o produtor esperava-se 0,4% para o dado mensal, o qual veio em 0,7%.

Brasília – Pecuária brasileira colecionou recordes em 2022 – IBGE/DivulgaçãoLeiteA produção de leite diminuiu 1,6% no ano passado, ficando em 34,6 bilhões de litros. De acordo com o IBGE, a redução ocorreupelo fato de a criação de vacas ter ficado mais onerosapara pequenos produtores. “Foi observado um abandono da atividade por produtores menores, que têm visto os valores dos insumos aumentarem e concluído que o arrendamento da terra para a produção de grãos, atividade em expansão em partes do país, dariamelhor retorno financeiro”, mostraa pesquisa.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 118.757,53 (-0,53%)S&P 500: 4.450,01 (-1,22%)Nasdaq: 13.708,33 (-1,56%)Dow Jones: 34.618,24 (-0,83%)Dólar: R$ 4,87 (-0,03%)Euro: R$ 5,19 (+0,15%)Foto: Agência Brasil Nesta segunda-feira (18), o CEO da NextCap, James Gulbrandsen, participou da programação na BM&C News, e compartilhou algumas de suas expectativas para as ações da Petrobras (PETR4), em meio a um cenário de alta no preço do Petróleo.

Segundo a Speedo, o acordo faz parte da estratégia de crescimento da empresa que, mesmo em um ano difícil para o varejo, deve crescer30% o faturamento em 2023.

(10h05) – Ibovespa opera em alta de 0,23%, cotado a 119.660,57 pontosO principal índice da bolsa brasileira começou as negociações em alta nesta sexta-feira (15). Dados da China acima do esperado e um corte de juros para estimular a economia motivam investidores por aqui. Além disso, os dados de vendas no varejo brasileira também tiveram desempenho melhor do que o consenso.

Cotação das bolsas nos EUA:

05h00 – Zona do Euro: Relatório Mensal do BCE06h00 – Zona do Euro: Confiança do Consumidor (Setembro)08h00 – Brasil: IGP-M (Setembro)09h00 – Brasil: Relatório Trimestral de Inflação09h00 – Brasil: Índice de Preços ao Produtor (Agosto)09h00 – Alemanha: Índice de Preços ao Consumidor (Agosto)09h30 – EUA: Produto Interno Bruto (2T23)09h30 – EUA: Pedidos Iniciais de Seguro-Desemprego11h00 – EUA: Vendas Pendentes de Moradias (Agosto)20h30 – Japão: Índice de Preços ao Consumidor (Agosto)20h50 – Japão: Produção Industrial e Vendas no Varejo (Agosto)22h45 – China: PMI Composto, Industrial e de Serviços (Setembro)Sexta-feira (29 de Setembro)

No caso dos investimentos em carteira no mercado doméstico, houve saídas líquidas de US$ 807 milhões em agosto de 2023, compostas por saídas líquidas de US$ 2,335 bilhões em ações e fundos de investimento e por ingressos líquidos de US$ 1,528 bilhão em títulos de dívida. Nos 12 meses encerrados em agosto, os investimentos em carteira no mercado doméstico somaram ingressos líquidos de US$ 11,3 bilhões.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 26/02/2024 14:35

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

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