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A operação é simples: utilizando seu dinheiro guardado no Nubank na modalidade de RDB, que é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), é possível assegurar o pagamento da fatura com o valor investido. Para isso, basta acessar a área de cartão de crédito no aplicativo, selecionar “Meus Limites”, optar por “Nu Limite Garantido”, e enfim selecionar “Criar Nu Limite Garantido”. Siga então as instruções na tela para finalizar o processo.

Embora as expectativas para o trimestre não apontem números muito fortes, olhando para o futuro, alguns indicam crescimento nos lucros, apesar das preocupações com a desaceleração da economia e uma possível recessão à frente.

Como essa mudança pode impactar o Minha Casa Minha Vida?Tal mudança tem provocado preocupações para especialistas e beneficiários, sobretudo os que participam do programa Minha Casa Minha Vida. A alteração na taxa de correção do FGTS pode influenciar diretamente a capacidade dessas famílias de conquistar moradia digna.

Lançada a nova etapa do projeto do governo Lula, chamado Desenrola Brasil, que busca auxiliar cidadãos inadimplentes a renegociar seus débitos. A iniciativa é uma luz no fim do túnel para pessoas que possuem dívidas de até R$ 5 mil, especialmente àquelas com renda de até dois salários-mínimos ou cadastradas no CadÚnico.

Bradespar (BRAP4): -3,48% | R$ 20,53CSN (CSNA3): -3,29% | R$ 10,88Vale (VALE3): -3,14% | R$ 62,40Magazine Luiza (MGLU3): -3,11% | R$ 1,56MRV (MRVE3): -3,03% | R$ 7,99(12h20) – Ibovespa opera em queda de 1,07%, cotado aos 112.779,73 pontosInvestidores estão de olho nas falas de dirigentes do banco central americano em eventos públicos hoje a fim de mais dicas sobre a trajetória dos juros nos Estados Unidos. No Brasil, o destaque vai para a Petrobras, que anunciou na noite de ontem uma redução nos preços da gasolina.

O último aumento real do salário mínimo anterior a esta proposta ocorreu em 2019, quando subiu de R$ 954 para R$ 998, ficando R$ 8 abaixo do valor inicialmente proposto pelo então governo de Michel Temer (MDB). Já com o presidente Jair Bolsonaro em 2023, o salário mínimo superou o índice de inflação ao passar de R$ 1.212 para R$ 1.320.

Entenda a Relevância do 13 Salário INSSAbono Extra Do INSS: Nova Data de Pagamento Disponível para o 13 SalárioA principal função do 13 salário INSS é reduzir a pressão financeira dos aposentados e pensionistas durante as festas de fim de ano. O pagamento é ajustado de acordo com o salário mínimo atual, que em 2023 é de R$1320,00. Os que ganham o salário mínimo receberão acordo com este valor e os que ganham além disso receberão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Afinal, o que é o Auxílio de R$ 906 no Caixa Tem?Saque R$ 906 da Caixa Tem: Datas de pagamento LIBERADAS; Confira!Contrário ao que possa parecer, este não se trata de um novo programa assistencial. Na verdade, o auxílio de R$ 906 no Caixa Tem é a união de valores de diferentes programas, incluindo Bolsa Família (R$ 600), Auxílio Gás (R$ 106) e dos Benefícios Primeira Infância e Variável Familiar (R$ 150 e R$ 50, respectivamente). Ao direcionar todos esses recursos para um único lugar, o objetivo é facilitar o acesso e garantir o suporte a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

Vários aspectos são levados em consideração ao se pensar em um reajuste do benefício. Destacam-se o custo de alimentos, as variações do salário-mínimo e fatores econômicos como o câmbio e a cotação do dólar. Recentemente, surgiram rumores de um possível aumento de 4% no Bolsa Família para o próximo ano, gerando expectativa entre os beneficiários.

O que é o Bolsa Família?Calendário de Pagamentos do Bolsa Família de Outubro: Pagamentos Começam Hoje?Antes de entrarmos em mais detalhes sobre o calendário, é importante elucidar sobre o que é o programa Bolsa Família. Trata-se de um programa social governamental que engloba seis categorias de benefícios, cujos valores variam de acordo com a situação de cada beneficiário. O programa tem por objetivo ajudar as famílias brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

A trajetória do Bolsa FamíliaNa sexta-feira (20), o Bolsa Família celebrou seu 20º aniversário. O programa, instaurado pelo governo federal em 2002, atualmente beneficia cerca de 21,4 milhões de famílias brasileiras. O valor médio do benefício é de R$ 688,97 por mês. O objetivo principal do programa é garantir o acesso a direitos fundamentais para famílias em situação de vulnerabilidade.

Consulta do PIS Ano-Base 2022: Como fazer?Você pode consultar a disponibilidade do seu PIS/Pasep através do portal do Governo Federal (Gov.br), o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone de atendimento da Caixa (0800 726 0207).

Os idosos e pessoas com deficiência que pleiteiam o BPC precisam preencher alguns requisitos para ter direito a esse benefício. Para pessoas com deficiência, sempre deve constar a limitação de longo prazo, enquanto todos os beneficiários devem comprovar a condição de baixa renda, além de manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 26/02/2024 14:35

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CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

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