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“Isso tudo em um ambiente de antecipação das eleições presidenciais, que aumenta em muito o volume de ruídos”, afirmou o estrategista, ressaltando os riscos de as reformas estruturais serem prejudicadas nesse cenário.

Santander e Toro InvestimentosO Santander Brasil recebeu nesta sexta-feira o aval do Banco Central para a compra do controle da Toro Investimentos, que havia sido anunciada em setembro do ano passado. Com a operação, o banco passa a deter 60% do capital da corretora.

“Quando digo que sou otimista, eu sei que todos os temas são difíceis, mas ele é absolutamente necessário. O País não pode continuar mais com essa dúvida sobre o pagamento dos impostos, não podemos admitir que a Receita faça 1900 regulamentações em cima daquilo que o Congresso faz. Está em discussão no STF uma causa tributária de mais R$ 200 bilhões. A legislação precisa de uma atualização, a nossa legislação tributária faliu, está prejudicando o desenvolvimento do nosso País”, criticou.

Elon Musk disse ainda que a Tesla pretende usar a criptomoeda novamente para transações comerciais a partir do momento em que o processo de mineração tornar-se mais sustentável. “A criptomoeda é uma boa ideia em muitos níveis e acreditamos que ela tem um futuro promissor, mas isso não pode ter um grande custo para o meio ambiente”, informou o bilionário na rede social.

Multinacional obteve apenas no Brasil crescimento anual de 24% na receita

Cia Hering 12/05/2021 (Após o mercado)Suzano SA 12/05/2021 (Após o mercado)Eletrobras 12/05/2021 (A confirmar)Equatorial Energia SA 12/05/2021 (Após o mercado)MRV Engenharia e Participacoes 12/05/2021 (Após o mercado)Via Varejo S/A 12/05/2021 (Após o mercado)Eneva SA 12/05/2021 (Após o mercado)Locaweb 12/05/2021 (Após o mercado)BRF SA 12/05/2021 (Após o mercado)Natura & Co Holding SA 12/05/2021 (Após o mercado)Magazine Luiza 13/05/2021 (Após o mercado)CCR SA 13/05/2021 (Após o mercado)Petrobras 13/05/2021 (Após o mercado)Bradespar SA 13/05/2021 (A confirmar)Cyrela Brazil Realty SA 13/05/2021 (Após o mercado)Sabesp 13/05/2021 (Após o mercado)EcoRodovias Infraestrutura 13/05/2021 (Após o mercado)IRB Brasil Resseguros S/A 13/05/2021 (Após o mercado)BR Malls Participacoes SA 13/05/2021 (Após o mercado)Hapvida Participacoes e Invest 13/05/2021 (Antes da abertura)Light SA 13/05/2021 (Após o mercado)Cemig 14/05/2021 (A confirmar)Cogna Educacao 14/05/2021 (Antes da abertura)CVC Brasil 14/05/2021 (Após o mercado)Cosan 14/05/2021 (Após o mercado)Reabertura econômica tem deixado mercado financeiro positivo

Nesta quinta-feira, as ações de bancos operaram em direção única, com ganhos entre 2,32% (Bradesco PN) e 3,05% (Bradesco ON) no fechamento, contribuindo para contrabalançar o efeito majoritariamente negativo de commodities (Vale ON -1,61%) e siderurgia (Usiminas -4,47%, maior perda do Ibovespa na sessão). Entre as utilities, destaque para alta de 6,90% em Eletrobras ON, na ponta do Ibovespa nesta quinta-feira, atrás apenas de Yduqs (+9,67%). À espera dos resultados trimestrais após este fechamento, Petrobras PN e ON se firmaram em alta respectivamente de 0,85% e 1,07% no encerramento, mesmo com o desempenho negativo do Brent e do WTI na sessão, com perdas acima de 3%.

O resultado financeiro ficou negativo em R$ 354,4 milhões, uma melhora de 82,1% em relação ao resultado financeiro negativo de R$ 1,980 bilhão de um ano antes.

Cargo

O avanço mensal – de 2,5% entre fevereiro e março – além do esperado da produção industrial na Alemanha também contribuiu para o cenário otimista na Europa. O superávit na balança comercial de abril da China, bem como do índice de gerentes de compras (PMI, na sigla em inglêa) do setor de serviços do país asiático para o mesmo mês, deram suporte ao yuan. Perto do fechamento dos mercados em NY, o dólar recuava a 4,169 yuans.

(Reprodução/Pixabay)As bolsas asiáticas fecharam sem direção única nesta segunda-feira, 17, depois de uma série de dados econômicos chineses e após um salto no número de casos de covid-19 na região levar Taiwan e Cingapura a endurecer restrições numa tentativa de conter a doença.

Lira destacou que uma das possibilidades poderia ser a votação do texto que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Essa última proposta faz parte da reforma tributária e foi encaminhada pelo governo em julho do ano passado e substitui o PIS/Pasep e a Cofins (PL 3887/20).

A economia dos EUA gerou 266 mil postos de trabalho em abril, segundo o payroll, bem abaixo das previsões dos analistas. Para o presidente, o dado “deve ser posto em perspectiva”. Ele argumentou que a economia americana tem melhorado, mais rápido inclusive do que esperava, mas notou que o país ainda se recupera do choque da covid-19. “O relatório de hoje mostra o quão vitais são nossas medidas de apoio”, ressaltou.

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Última modificação: 31/12/1969 21:00

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 5 - Data/hora da última avaliação: 14/03/2024 22:40:58

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

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